Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 45 Análise da Defesa Processo nº: 5.621-9/2007 Interessado: Governo do Estado de Mato Grosso Procedência: Secretaria de Estado de Fazenda – MT / Sefaz CNPJ: 03.507.415/0001-44 Assunto: Contas Anuais do governo dow Estado de Mato Grosso referente ao exercício de 2006 (Defesa) Gestor: Blairo Borges Maggi Relator: Conselheiro Ary Leite de Campos Equipe: Zenilda Neris da Silva Corrêa Marilene Dias de Oliveira Marley Ferreira Leite Bruno Edicarlos Lima Silva Volmar Bucco Júnior André de Souza Ramos Cristina de Mello Aleixes Quirino Exmo. Sr. Conselheiro Relator: Em cumprimento ao prazo previsto no artigo 114, inciso II, da Resolução nº 02/2002 (RITCE-MT), o governo estadual encaminhou suas justificativas quanto aos questionamen- tos efetuados por esta comissão técnica, no relatório de fls. 1612 a 2229-TC, que adiante analisamos. Por ocasião da elaboração do relatório técnico, apresentamos recomendações, relativas ao exercício de 2006, em virtude de verificação de impropriedades prejudiciais à eficiência e efetividade das atividades públicas, bem como à eficácia dos resultados alcançados. Assim, com o objetivo de colaborar com a administração pública estadual e evitar a reincidência de tais impropriedades, reiteramos as seguintes recomendações: 1. Efetuar cálculo da aplicação em ações e serviços públicos de saúde com base nas despesas liquidadas, conforme estabelecido no Anexo XVI, da Portaria nº 587/05, bem como o disposto na Decisão Administrativa nº 16/2005 – TCE-MT. 2. Incluir na base de cálculo das receitas para apuração em educação e ações em serviços públicos de saúde as receitas da dívida ativa dos impostos e as multas, juros de mora e outros encargos dos impostos e da dívida ativa dos impostos conforme disposto na Decisão Administrativa nº 16/2005 – TCE-MT.
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