Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 46 3. Providenciar que os recursos disponíveis dos Fundos sejam restituídos aos respec- tivos órgãos, para que estes cumpram as finalidades para as quais foram criados. 4. Implementar ações efetivas, no sentido de buscar uma maior cobrança e recebimento dos recursos inscritos em Dívida Ativa, tão necessários à sociedade. 5. Melhorar a gestão do Planejamento do Estado, implementando programas que se prolonguem por um número maior de exercícios, possibilitando assim uma maior efetividade e facilidade no acompanhamento e avaliação. 6. Ampliar a eficiência da programação orçamentária e da eficácia no cumprimentos das metas físicas dos programas, observados neste relatório como altamente deficiente e ineficaz, respectivamente. 7. Criar meios que possibilitem um comprometimento maior dos gestores dos progra- mas, fazendo-os cumprir fielmente o cronograma anual de elaboração do Relatório da Ação Governamental, no sentido de promover as atualizações do RAG de maneira tempestiva e mais efetiva, facilitando o processo de avaliação. 8. Dispensar maior atenção às variáveis externas de ordem política, financeira e opera- cional que possam provocar alterações na programação orçamentária, prejudicando a continuidade dos programas e a qualidade dos resultados. 9. Realizar levantamentos periódicos sobre fatores que influenciem na execução de pro- gramas finalísticos, para que os planejamentos futuros de novos programas tenham subsídios informativos que garantam uma previsão orçamentária mais realista e uma projeção de metas físicas mais condizente com as expectativas sociais. 10. Definir limitação para despesas não previstas no planejamento orçamentário, a fim de assegurar que as metas físicas sejam atingidas dentro dos percentuais previstos em lei. 11. Realizar um planejamento de visão mais globalizada, onde os programas sejam cons- tituídos por ações que se interajam, ampliando a margem de alcance prático dos resultados das metas físicas programadas. Recomendações efetuadas no Parecer nº 11/2006 (exercício de 2005), não cumpridas no exercício 2006: • Implemente no Sistema Sigplan, ou em outro que porventura venha a substituí-lo, identificação da autorização e justificativa, do responsável pelo Programa (Projeto/ Atividade), das reduções orçamentárias que venham a cancelar totalmente o Pro- grama e/ou a Ação (Projeto/Atividade), ou que possam inviabilizar a sua efetiva execução. • Acompanhe de modo mais eficaz os convênios celebrados com municípios, re- lativos a investimentos em obras públicas, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura. • Efetue registros individualizados das contribuições do servidor e do militar ativos e dos entes estatais a que aludem os incisos VI e VII do artigo 1º da Lei nº 9.717/1998. • Crie normas estabelecendo a Política Estadual de Saneamento Básico (artigos 263, inciso III e 277 da Constituição Estadual). • Finalize a implementação do controle de todos os programas referentes à Renúncia de Receita, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2004 deste Tribunal.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=