Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 49 liquidação, devendo haver suficiente disponibilidade de caixa para paga- mento daquelas inscritas em restos a pagar processados (artigo 212 e inciso III, § 2º, artigo 198 da Constituição Federal/88 e artigo 4º da Portaria nº 2.047/ GM/2002). [grifo nosso] Portando, confirma-se a irregularidade. 2 - Irregularidades graves 1. Não cumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 9º, § 4º, da Lei de Responsa- bilidade Fiscal, que determina que a avaliação do cumprimento das metas fiscais deve ser feita nos meses de maio, setembro e fevereiro. (Item 1.1) – (E38). Argumenta o interessado que as audiências públicas relativas ao 1º e 2º quadrimestres foram requisitadas no prazo legal, porém a Assembleia Legislativa, por problemas de agen- damento, só marcou as respectivas audiências fora do prazo. E que estas foram realizadas com a devida transparência, no plenário da Assembleia Legislativa, com ampla divulgação e atingindo, a seu ver, o objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto ao 3º quadrimestre de 2006, justifica o atraso em virtude do encerramento do exercício de 2006, implantação do Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso (Funprev), sendo este fato comunicado tempestivamente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, con- forme Ofício nº 060/GSF-Sefaz. Verificando o documento juntado (Anexo 01), observamos que se trata do Ofício nº 0498/ GSF-Sefaz, endereçado ao presidente da Assembleia Legislativa, Sr. Silval Barbosa, protocolado naquela Casa em 19/05/06, solicitando a audiência pública, que segundo o Ofício de fl. 2298-TC foi agendada para o dia 20/06/06, às 14h, transferida posteriormente (Ofício de fl. 2200-TC) para o dia 21/06/06, às 14h. Quanto ao 2º quadrimestre, a solicitação do secretário de Fazenda foi efetuada em 19/09/06 (doc. fl. 2300-TC), e marcada para o dia 08/11/06. Já no 3º quadrimestre a audiência foi solicitada à Assembleia Legislativa em 21/02/07, sendo agendada para 18/04/07, conforme comprovam os documentos de fls. 2302 e 2303-TC. Não constatamos nos autos o Ofício de nº 60/GSF-Sefaz ao qual alude a defesa. Feitas estas observações, verifica-se que o governo estadual solicitou a audiências pú- blicas no prazo para sua realização, porém foram agendadas em data posterior ao prazo legal. Depreende-se, assim, que há falhas no planejamento, visto que há previsão legal para a reali- zação das audiências públicas, conforme está previsto no artigo 9º, § 4º, da Lei de Responsa- bilidade Fiscal. Bastaria que as solicitações fossem feitas com antecedência suficiente para a realização no prazo legal. Pelas razões expostas, mantém-se o entendimento. 2. Remessa do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre e de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre posterior ao prazo fixado na Resolução Normativa do TCE-MT nº 03/2003 (Item 1.2) – (E 42). Quanto a este item informa que tanto o relatório do 6º /2006 quanto o do 3º quadrimes-
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