Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 53 alegação (c), cumpre uma lógica que deve ser considerada, sendo por nós acatada, assim, refazendo os cálculos temos: Cálculo das Contribuições para o Pasep – 2006 Descrições Valores – R$ Receitas Correntes Arrecadadas 4.537.116.710 Transferências Correntes Recebidas 1.547.391.025 Transferências de Capital Recebidas 36.657.704 (- ) Contribuições ao Fundef -474.917.397 (- ) Transferências Correntes à União -3.000.000 (- ) Transferências Correntes a Municípios -981.368.812 (- ) Transferências de Capital a Municípios -46.993.579 (- ) Receitas da MT-Gás e Metamat, objeto do PIS -7.900.378 (- ) Despesas Dedutíveis Cepromat e Empaer -15.948.074 (= ) Base de cálculo para a Contribuição para o Pasep 4.591.037.199 Aplicação do percentual estabelecido na Lei nº 9.715/98 (1%) 45.910.372 Valor Empenhado para o Pasep 45.400.727 Diferença não Empenhado 509.645 % Empenhado 0,99 % Diferença não Empenhado 0,01 Considerando-se o novo cálculo observamos que subsiste, ainda, uma diferença não empenhada para contribuições ao Pasep de R$ 509.645,00, ou 0,01% da base de cálculo. Desta forma, em vez do percentual apurado anteriormente em nosso relatório, de 0,89%, chegamos, após retificação em nossos cálculos, ao percentual de 0,99%, logo permanece a irregularidade. 7. Divergência no valor registrado na coluna fixação da despesa do Balanço Orça- mentário que registrou o valor de R$ 6.368.861.798,00, porém este difere do valor apu- rado pela equipe, que foi de R$ 6.371.021.798,00, apresentando uma diferença de R$ 2.160.000,00 (Item 5.1.1) – (E 33). Alega o defendente que a diferença apontada corresponde ao orçamento de investi- mentos destinado à estatal MT-Fomento, sendo este não executado no sistema Siaf. Argu- menta também que se o valor questionado não foi objeto de registro na fixação de despesa, esse fato não compromete o resultado dos balanços. Informa que esse valor foi objeto de nota técnica constante da fl. 7, do Relatório do Contador, volume I, Balanço Geral do Estado, exercício de 2007. Verificamos o conteúdo da Nota Técnica e constatamos que nesse relatório foi justifi- cado que a estatal não opera no Siaf, que é o sistema financeiro e contábil oficial do Estado, motivo pelo qual o orçamento foi ajustado para R$ 6.043.285.000,00. Discordamos das justificativas. Primeiramente perguntamos: Por que foi utilizado o termo oficial? O Estado possui outro sistema financeiro/contábil além do Siaf? Por que do tratamento diferenciado com a MT-Fomento? E quanto às outras empresas de economia mista, MT-Gás e Metamat, que operacionalizaram seus fatos através do Siaf? A fixação da despesa registrada no Balanço Orçamentário deve obedecer ao valor esta- belecido na Lei Orçamentária, senão vejamos o que estabelece o artigo 102 da Lei nº 4.320/64:

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