Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 57 incluir projeto na Lei nº 8.430, de 29 de dezembro de 2005 (Lei Orçamentária), para integralização de capital social do Cepromat. No artigo 2º da Lei nº 8.499/2006 consta o seguinte: a) Artigo 2º. Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor total de R$ 4.106.054,00 (quatro milhões, cento e seis mil e cinquenta e quatro reais), se- rão provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Estadual fonte 100. 2. Em 11 de julho de 2006 foi aprovada a Lei nº 8.521, fl. 1572-TC, que alterou o artigo 2º e incluiu o Anexo II na Lei nº 8.499, de 7 de junho de 2006, que passou a vigorar com a seguinte redação: a) Artigo 2º. Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor total de R$ 4.106.053,70 (quatro milhões, cento e seis mil e cinquenta e três reais e setenta centavos), correrão à conta da dotação consignada no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral conforme Anexo II desta lei. b) No Anexo II desta Lei consta Programa: Operações Especiais – Outras, Ativida- de: Convênios, Contratos e Outros Ajustes, Estado Fonte: 100 – R$ 4.106.054,00 . Portanto, nesse anexo nada especifica sobre fonte de recursos, ou seja, se é anulação de dotações ou outra fonte de recursos. Diante ao exposto a irregularidade foi mantida. 12. Na Lei nº 8.564/2006, que autoriza alterar a Lei Orçamentária do exercício de 2006, não consta valor, nem fonte de recursos, contrariando o inciso VII do artigo 167 da Constituição Federal e artigo 43 da Lei nº 4.320/64 (Item 2) – (F 04). Argumenta que a Lei nº 8.564/2006, que alterou a Lei Orçamentária, apenas inclui no objetivo estratégico dos Encargos Gerais do Estado (Seplan) na Operação Especial 80249900 (Convênios, Contratos e Outros Ajustes) “concessão de auxílio financeiro a organismo inter- nacional, mediante termo de ajuste” e por esse motivo não há que se falar em valores. Afirma que não se trata de uma inclusão de novas ações, projetos, atividades ou até mesmo da criação de um programa novo. Está diante de uma legislação que alterou concei- tualmente um objetivo de uma operação especial, tal qual se ajusta o nome de um programa, sem necessariamente e de forma redundante, repetir toda a programação orçamentária, vez que esta não foi alterada. Analisando a Lei nº 8.564, de 19 de outubro de 2006, ora enviada a fl. 2359-TC, verifica- -se que a alteração efetuada foi acréscimo no Objetivo Específico de: “e conceder auxílio financeiro a organismo internacional, mediante Termo de Ajuste” da Atividade Convênios, Contratos e Outros Ajustes. Portanto não mudou o objetivo, apenas acrescentou, e ainda foi praticamente no final do exercício de 2006, ou seja, faltando menos de dois meses e meio para o término da vigência da Lei Orçamentária. Diante ao exposto acatamos a justificativa apresentada , mas recomendamos que nos exercícios futuros faça um melhor planejamento para que não mais utilize de tal procedimento.
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