Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 59 14. Abertura de créditos especiais sem autorização legislativa no montante de R$ 95.335.579,00, infringindo o artigo 167, inciso V. da Constituição Federal (F 04). Justifica que há ausência de valores nas leis autorizativas de abertura de créditos espe- ciais, entende que seria redundante citar todos os valores do orçamento dos órgãos extintos ou criados, uma vez que a adequação orçamentária nesses casos refere-se a todos os saldos existentes no orçamento do órgão anulante. Os saldos orçamentários foram transpostos inte- gralmente a outra unidade orçamentária face à extinção dos órgãos. Diz que o Decreto nº 7.418/2006, cuja lei que autorizou a abertura de crédito especial no orçamento de 2006, de nº 8.414, foi promulgada e publicada em 27 de dezembro de 2005, diz que os créditos especiais promulgados nos últimos quatro meses do exercício serão reabertos nos limites de seus saldos e serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Concordamos em parte com o defendente que é redundante constar nas leis os valores orçados dos órgãos extintos e transferidos os seus recursos para outros órgãos, mas essas leis foram consideradas no Demonstrativo constante do nosso relatório à fl. 1675-TC, como se valores estivessem. Mas a irregularidade apontada foi em relação à Lei Complementar nº 254, de 2 de outu- bro de 2006, fls. 1578/1580-TC, que criou o Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso e autorizou no seu artigo 24 a abertura de crédito especial, sem limite, e a Constituição Federal no inciso VII do artigo 167 veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados . Em relação à Lei nº 8.414, de 27 de dezembro de 2005, que anexamos quando da elabora- ção do Relatório fls. 1610-TC, nada menciona sobre crédito especial , em seu artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º. Vejamos: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 8.263, de 28 de dezembro de 2004 , no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária Se- cretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan), Projeto, no valor de R$ 5.822.302,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e dois reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. O valor a que se refere o caput deverá ser aportado no Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), para o aumento de seu capital social. Artigo 2º. Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$ 5.822.302,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e dois reais) serão provenientes de excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Estadual – fonte 100. Deixamos de acatar a justificativa, haja vista que o Decreto nº 7.418, de 06/04/2006, que abriu o crédito especial no valor R$ 4.685.325,00 no orçamento do exercício de 2006 , é menor que o valor constante da Lei nº 8.414/2005, que autorizou a abertura de Crédito Adicional na Lei Orçamentária para o exercício de 2005 , no valor de R$ 5.822.302,00. E ainda, nessa lei que o defendente afirma que autorizou a abertura do referido crédito, não menciona que a autoriza- ção é de crédito especial. Portanto, exercícios diferentes, valores diferentes, e na lei não consta

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