Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 61 16. Serviços medidos, pagos e não executados em obras da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2) e da Sinfra (Item 8.3.4) – (E20). As justificativas foram apresentadas junto às justificativas do Item 23 dos pontos não classificados. 17. Ausência de documentos referentes a obras na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2), e da Sinfra (Item 8.3.4) – (E21). É esclarecido que os documentos encontram-se nas secretarias respectivas ou nas prefeituras para as obras executadas em convênio. Alguns documentos não foram disponi- bilizados à equipe de auditoria que esteve nas secretarias e nas prefeituras. Com relação às obras executadas em convênio com as prefeituras, as secretarias convenentes devem cobrar as prestações de contas às prefeituras e devem guardar esses documentos. Portanto, perma- nece a irregularidade, que revela falhas na guarda de documentos e no controle interno das secretarias apontadas. 18. Insuficiência do Controle Interno na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2), da Secretaria de Estado de Saúde (Item 8.3.3) e da Sinfra (Item 8.3.4) tendo em vista o volume de irregularidades existentes e não detectadas pelos gestores (E39). O Sr. governador justifica destacando a complexidade do trabalho do controle interno e os esforços das secretarias apontadas em implementar um controle interno mais efetivo. Por causa dessa complexidade é que o controle interno precisa ser fortalecido para, cada vez mais, detectar essas irregularidades, fazer com que elas sejam sanadas e não se repitam. Portanto permanece a irregularidade. 3 - Irregularidades não classificadas 1. Ausência na Lei de Diretrizes Orçamentárias dos objetivos 5º e 6º, bem como seus respectivos programas, a saber: 5 – Melhorar o Desempenho da Gestão Pública Estadual; 6 – Dar Sustentabilidade à Gestão das Políticas Públicas, garantindo o Equilíbrio Fiscal e a Capacidade de Financiamento do Estado, visando ao atendimento das necessidades da sociedade, constante do PPA – (Item 2.1.2). Justifica que a própria nomenclatura explicita, a LDO trará anexadas as metas e prio- ridades para o exercício a que se refere. Portanto, não há que se falar em ausência na LDO de 2006 dos objetivos estratégicos 5 e 6, mas de definição de metas e prioridades para o exercício, nos quais estes não foram incluídos por razões técnicas óbvias, como também poderiam não ter sido priorizados. Afirma ainda que a priorização se deteve a programas de natureza finalística em detri- mento de ações-meio que dão suporteà atividade do Estado. E que os objetivos estratégicos 5 e 6 tratam de ações-meio e não existe lógica para que sejam priorizadas.
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