Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 71 bro, distinguindo-se as despesas processadas e não processadas (artigo 36, da Lei nº. 4.320/64), trata-se, pois, de despesas referentes à execução orçamentária do exercício. b) Consignação são retenções feitas aos pagamentos executados pelo ente público em favor de terceiros, tais como: IRRF, contribuições previdenciárias, assistência médica etc., logo, o ente público atual como mero responsável, sendo pois, uma obrigação direta de quem sofre a retenção. Portanto, a segregação de tais componentes do Passivo Financeiro é de relevante impor- tância para a análise das obrigações das entidades públicas submetidas à contabilidade pública, a segregação havida não refletiu a natureza da obrigação. Assim, os sistemas de informática que processam e registram os fatos e atos contábeis devem adaptar-se às exigências legais, enquanto isso não ocorre, permanece a impropriedade. 10. Ocorrência de déficit de arrecadação de capital de R$ 702.031.685,70, comprome- tendo o resultado geral do exercício. (Item 5.1.). O interessado, apenas admite a ocorrência do déficit e sua consequência. E informa que será determinado à área de planejamento que as estimativas de receitas sejam mais consentâ- neas com a realidade, e com históricos dos exercícios anteriores. Permanece o ponto. 11. O saldo da Dívida Ativa ao final de 2006 permaneceu, elevado e crescente, tendo o seu recebimento no decorrer do referido exercício representado apenas 0,58% do montante desta apurado ao final do exercício, carecendo de maior efetividade das ações voltadas para a cobrança da dívida. (Item 5.3.). Depois uma exaustiva argumentação sobre a conceituação legal de tributo, crédito tribu- tário, lançamento e sujeito ativo da obrigação tributária, a Procuradoria-Geral do Estado veio a descrever todo o rito do processo administrativo que, em última instância, leva à inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa. Em seguida, destaca as dificuldades da cobrança admi- nistrativa executada pela Sefaz. A PGE faz um histórico do quantitativo de inscrições em Dívida Ativa, alegando que todo crédito inscrito está também ajuizado, atribuindo a nãolocalização dos devedores e de patrimônio penhorável à baixa efetividade das execuções fiscais. Credita ao alto volume de pro- cessos administrativos sanados, nos últimos anos, o crescimento do estoque da Dívida Ativa. A PGE discorre também sobre algumas medidas implementadas para melhoria da co- brança, tais como: • Implementação, em 2006, da remessa ao inscrito em dívida ativa da notificação ex- trajudicial através do sistema de mala-direta. • Implementação do serviço de “call center”, com o objetivo de localizar os devedores. • Publicação da Lei da Compensação e da Lei do Refaz-Procuradoria. Por fim, vem depositar à aprovação do Anteprojeto de Lei da Execução Fiscal Adminis- trativa melhorias significativas quanto à cobrança do Estoque das Dívidas Ativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e das respectivas autarquias e fundações de direito público esta possível lei, transferiria alguns atos que são realizados hoje pelo Poder Judiciário à esfera
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