Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 72 administrativa do Poder Executivo. A PGE vem ressaltar que, caso este anteprojeto venha a ser de fato uma lei, seria necessário aparelhar as Procuradorias-Gerais com novas estruturas administrativas, com novos cargos na estrutura de pessoal. Pelo que se depreende do exposto acima, a PGE vem justificar a frustração das ações de cobrança da dívida ativa e também ao seu constante crescimento, apesar das ações imple- mentadas para combater tais ocorrências, o fato é que, cobrar com êxito, apenas 0,58% (R$ 16.622.424,00) de um montante de R$ 2.887.916.767,00, para uma estrutura que, apesar de não trabalhar exclusivamente com a cobrança judicial, e que custou ao Estado, em 2006, R$ 40.315.453,00, é muito inexpressivo . Desta forma, permanece a impropriedade. 12. Insuficiência orçamentária suprida por abertura de créditos suplementares ou especiais, superiores às reais necessidades das unidades públicas estaduais. (Item 5.3.). A defesa aponta como motivo da insuficiência orçamentária as restrições orçamentárias impostas pela frustração da receita. Porém, a redução da receita justifica a necessidade de aber- tura de créditos suplementares ou especiais, mas não responde à suplementação orçamentária além das reais necessidades de complementação financeira, conforme verificado na execução orçamentária realizada pelas unidades estaduais, onde constatam-se resíduos superavitários. Assim sendo, a impropriedade não foi esclarecida, não sendo sanada. 13. Descontinuidade dos programas da área de Educação contrariando toda uma ló- gica de planejamento, haja vista a dificuldade de avaliar sua efetividade num período tão limitado de tempo. (Item 6.2.). A defesa reafirma a ocorrência de descontinuidade de um grande número de programas voltados à área de Educação, assim como a incorporações de ações (Projetos e Atividades) em outros programas. Tais remanejamentos prejudicam em muito a aferição dos resultados dos programas, alterações de programas no decorrer da vigência de um plano de médio prazo, como é o PPA, são e devem ser comuns, no entanto, desconfigurá-los por completo para adequá-los a novos objetivos evidencia, no mínimo, falhas de planejamento. Assim sendo, permanece a impropriedade. 14. Dos programas executados em 2006, e avaliados neste relatório, constatou-se uma programação orçamentária altamente deficiente, já a execução orçamentária dos programas analisados pode ser considerada regular. (Item 6.2.). A defesa alega que os fatos descritos neste item se deram em função da frustração da arrecadação da receita prevista. Este argumento pode até ser considerado válido, no caso da execução orçamentária, que foi considerada como regular, mas, no entanto, não se aplica à programação orçamentária. Pela metodologia aplicada por esta equipe técnica, a mesma utilizada pela Seplan, a maioria das ações analisadas, no aspecto de programação orçamentária, apresentou resultado altamente deficiente . Tomemos por exemplo: o programa 0266 – Qualidade da Gestão Educacional, que teve um valor previsto na LOA de R$ 28.032.949,00, valor autorizado no exercício de R$ 40.588.099,00
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