Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 75 seja refeito, para que este possa refletir a realidade dos valores investidos no Programa Imple- mentação e Efetivação da Microrregionalização da Saúde. As justificativas não foram procedentes, pois não foi informado de onde foram obtidos os números apresentados pelo defendente, e também não foi efetuada a correção do índice final do PPA constante do RAG. 18. Existência de orçamento superestimado para o programa 203. (Item 6.3). Alega o defendente que as razões apresentadas no Item 15 respondem a este ponto. Verificamos as alegações e discordamos, pois o contingenciamento do Executivo foi aproximadamente de 10%, quando a variação do previsto para executado foi negativa na ordem de mais de 70%. Portanto, conclui-se que o contingenciamento não foi o motivo da não efetividade do programa. Para uma melhor análise, é importante destacar que este programa foi executado através de 14 ações, tendo um orçamento previsto de R$ 42.036.837,00 , autorizado de R$ 27.391.725,00 , sendo executado, apenas, o montante de R$ 12.154.946,00 . Tal ocorrência caracteriza que, além da falha no planejamento, houve desinteresse do Executivo em atingir o importante objetivo proposto no Plano Estadual de Saúde. Para este programa foi destinado o terceiro maior orçamento, significando que este era um importante programa para as políticas públicas da Saúde. Permanece a impropriedade. 19. Divergências entre valores previstos e executados, com características de superes- timação e subestimação orçamentária. (Itens 5.3 e 6.4.). O interessado argumenta em sua defesa que as divergências entre valores previstos e executados, apontadas no relatório, são resultantes da forte frustração de receita ocorrida no exercício de 2006, que levou a medidas de contingenciamento. Mantendo-se os apontamentos feitos no Item 16, constata-se que a ausência de um pla- nejamento orçamentário, amparado por um sistema informativo que conduza a uma visão conjuntural global, inviabiliza uma previsão orçamentária mais coerente com a realidade, provocando divergências em relação às execuções. A manutenção dos sistemas de planejamento e orçamento é vital para a continuidade e aprimoramento na realização dos gastos públicos. Permanece a impropriedade apontada. 20. Programas com previsão orçamentária superiores à execução, tornando improce- dente a suplementação de orçamento – Programa 6.4. A justificativa exposta pela defesa novamente relaciona as divergências entre valores pre- vistos e executados à redução da receita em 2006. Contudo, a impropriedade relatada neste item trata da existência de programas finalísticos de Segurança Pública com previsão orçamentária suficiente para atender a execução, tornando improcedente a autorização de suplementações. Tal procedimento não foi esclarecido pelo interessado, mantendo a impropriedade.

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