Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 76 21. Capacidade Operacional Financeira ineficiente, com 80% (oitenta por cento) dos programas realizando uma execução, em média, 68,46% inferior aos valores autorizados. (Item 6.4.). A defesa ratifica como justificativa para a divergência entre os valores orçados e execu- tados pelos programas finalísticos, redução na receita ocorrida no exercício de 2006, gerando contingenciamentos. Entretanto, a impropriedade apontada no relatório técnico refere-se à ineficiência operacional financeira dos programas voltados à Segurança Pública, com uma execução média de 68,46% inferior aos valores autorizados (orçamento+suplementação). Não foram apresentadas argumentações que venham justificar esse baixo nível de execução, diante dos valores totais disponibilizados pela administração pública estadual, no exercício de 2006. Assim sendo, não foi sanada a impropriedade. 22. A eficiência do cumprimento das metas físicas das ações, na maioria dos casos, não teve reflexo favorável na apuração dos indicadores de desempenho dos programas, em especial nos casos da redução da criminalidade e na prevenção da violência e drogas, com aumento do número de ocorrências. (Item 6.4.) O interessado alega que não procede a afirmação da equipe técnica de que a eficiência do cumprimento das metas físicas das ações dos programas de Segurança Pública não teve reflexo favorável na apuração dos indicadores de desempenho dos programas, em especial na redução da criminalidade e na prevenção da violência e drogas. Sua defesa sustenta-se na explicação de que o Projeto 3167 – Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Atendimento a Egressos da Internação do Estado de Mato Grosso, pertence ao Programa 172 – Ressocialização dos Reeducandos e Adolescentes Infratores, e não ao Programa 171 – Coope- ração Social para Prevenção da Violência e Drogas, e que o Programa 172, atingiu resultados eficazes em sua execução. Quanto às argumentações apresentadas pela defesa, fazemos os seguintes apontamentos: 1) Em nenhuma parte da análise dos programas voltados à área da Segurança Pública foi apresentado o Projeto 3167 como componente do Programa 171 – Cooperação Social para Prevenção da Violência e Drogas, sendo analisado como integrante do Programa 172 – Ressocialização dos Reeducandos e Adolescentes Infratores. Assim sendo, não procede a afirmação feita pela defesa. 2) A impropriedade tratada neste item refere-se ao fato de que, embora a maioria das ações componentes dos Programas de Segurança Pública tenham atingido eficaz- mente suas metas físicas, os indicadores de desempenho dos referidos programas não alcançaram índices satisfatórios. Nesse caso foram enfatizados os programas 171 – Cooperação Social para Prevenção da Violência e Drogas, e 173 – Redução da Criminalidade, onde constatamos aumento no número de roubos e furto, de ocor- rências envolvendo drogas, crianças/adolescentes e mulheres. Cabe ressaltar que os indicadores que serviram de base para as análises deste relatório foram fornecidos pelo Sistema SIGPlan/Rag e confirmados no Relatório da Ação Governamental do Balanço Geral/2006. Não foi prestado nenhum esclarecimento quanto ao descompasso entre as metas físicas alcançadas e seus reflexos, pouco satisfatórios, na realidade social do Estado, mantendo a im- propriedade apontada no relatório.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=