Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 78 26. Atraso em diversas obras da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2), da Secretaria de Estado de Saúde (Item 8.3.3). Foi esclarecido que os atrasos nas obras se devem à frustração na arrecadação. Mesmo assim caracterizam falha de planejamento. 27. Obras concluídas e sem uso, devido à falta de equipamentos ou serviços com- plementares não executados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1). Com relação à obra de reforma do Ciretran de Sinop alega que foram aditados 49,62% e, portanto, dentro do limite de 50% permitido pela Lei nº 8.666/93. Ocorreram acréscimos de 58,42% e decréscimos de 8,80%, gerando um valor líquido aditado de 49,62%. Os acréscimos de 58,42% são superiores ao limite permitido (50%) pela Lei nº 8.666/93. Permanece a irregu- laridade. Com relação à reforma da 14ª Ciretran de Arenápolis, alega que a obra está concluída e recebida, faltando apenas adquirir os móveis para o funcionamento. Entretanto, o piso apresenta desnível inadequado e precisam ser executados serviços complementares essenciais para o uso do prédio. Permanece a irregularidade. 28. Obras não concluídas e postas em utilização, colocando em risco os usuários da Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2). É informado que os alunos das escolas apontadas foram deslocados para outros pontos de forma a sanar o problema detectado. 29. Obras paralisadas na Secretaria de Estado de Saúde (Item 8.3.3). Com relação à reforma no Hospital Paulo de Tarso, informa que, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, foi isentado o convenente (por ser entidade privada sem fins lucrativos) de realizar licitação nos termos da Lei nº 8.666/93. Em situação análoga, no caso dos convênios com associações de produtores para pavimentação de rodovias, este Tribunal entendeu que os serviços realizados com recursos do Estado estariam sujeitos à licitação nos termos da Lei nº 8.666/93. 30. Planejamento ineficiente das metas estabelecidas no PPA referentes às obras pú- blicas. (Item 8.2.1.). O Exmo. Sr. governador do Estado explica que o exercício financeiro de 2006 foi mar- cado por frustrações de receita e quedas de arrecadação, que levaram a adequações na LOA, priorizando ações e contingenciando recursos. Informa que foram priorizadas ações de maior impacto e viabilidade. Informa que, para o exercício de 2007, será providenciada uma normatização para garan- tir a continuidade das ações. A implantação e desenvolvimento do sistema Fiplan permitirão um melhor acompanhamento dos programas de governo. Informa, ainda, que em 2007 será normatizada a responsabilização dos gestores com relação aos programas do governo.
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