Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 80 2. Remessa do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre e de Ges- tão Fiscal do 3º quadrimestre, posterior ao prazo fixado na Resolução Normativa TCE-MT nº 03/2003. ( E42.). 3. Não realização da avaliação atuarial do regime próprio de previdência do servidor público, no exercício de 2006, descumprindo o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. ( H01.). 4. Existência de mais de um regime próprio de previdência (Executivo e Legislativo), contrariando o artigo 40, § 20 da E.C. nº 41/2003. ( H04.). 5. Não implementação dos registros individualizados das contribuições dos servidores, recomendada pelo Parecer nº 11/2006, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.717 e artigo 12 da Portaria nº 4.992/99. ( H26.). 6. Descumprimento da Lei Federal nº 9.715/98, que estabelece que os Estados deverão aplicar 1% das suas receitas correntes (ajustadas), em contribuições ao Pasep. Cons- tata-se que em 2006 estas contribuições alcançaram apenas 0,89%. ( E29.). 7. Divergência no valor registrado na coluna fixação da despesa do Balanço Orçamen- tário que registrou o valor de R$ 6.368.861.798,00, porém este difere do valor apu- rado pela equipe que foi de R$ 6.371.021.798,00, apresentando uma diferença de R$ 2.160.000,00. ( E33.). 8. Registro no subtotal na coluna previsão da receita no valor de R$ 6.043.285.855,00, diferente do valor previsto na LOA, de R$ 6.045.445.855,00. ( E33.). 9. Sanada. 10. Inclusão indevida de programas, projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária, mediante leis, contrariando o § 5º, do artigo 166, e inciso I, do artigo 167, da Constituição Federal; § 5º, do artigo 164 da Constituição Estadual; e os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64. ( E07.). 11. A Lei nº 8.521, de 11 de julho de 2006, que altera a redação do artigo 2º da Lei 8.499, de 7 de junho de 2006, não indicou a fonte de recurso e a importância que cobrirá as despesas incluídas, pela Lei nº 8.499/2006, infringindo o inciso VII do artigo 167 da Constituição Federal. ( F01.). 12. Sanada. 13. Abertura de crédito suplementar em 5,48%, além do autorizado, contrariando o artigo 167 inciso V, da Constituição Federal. ( F04.). 14. Abertura de créditos especiais sem autorização legislativa no montante de R$ 95.335.579,00, infringindo o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal ( F04 .). 15. Contratação de serviços inadequados e em desconformidade com normas técnicas em diversas obras da Secretaria de Estado e Educação (Item 8.3.2), da Secretaria de Estado de Saúde (Item 8.3.3) e da Sinfra (Item 8.3.4). ( E16 .). 16. Serviços medidos, pagos e não executados em obras da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2) e da Sinfra (Item 8.3.4). ( E20 .). 17. Ausência de documentos referentes a obras na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2), e da Sinfra (Item 8.3.4). ( E21 .).

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=