Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006
Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 86 3. Remessa do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre e de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre, posterior ao prazo fixado na Resolução Normativa do TCE- -MT nº 03/2003. E42. 4. Não realização da avaliação atuarial do regime próprio de Previdência do Servidor Público, no exercício de 2006, descumprindo o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. ( H01.). 5. Existência de mais de um regime próprio de Previdência (Executivo e Legislativo), contrariando o artigo 40, § 20 da E.C. Nº 41/2003. ( H04.). 6. Não implementação dos registros individualizados das contribuições dos Servidores, recomendada pelo Parecer nº 11/2006, previsto no artigo 1º,inciso II, da Lei nº 9.717 e artigo 12 da Portaria nº 4.992/99. ( H26.). 7. Descumprimento da Lei Federal nº 9.715/98, que estabelece que os Estados deverão aplicar 1% das suas receitas correntes (ajustadas), em contribuições ao Pasep. Cons- tatam-se que em 2006 estas contribuições alcançaram apenas 0,89%. (E29.). 8. Divergência no valor registrado na coluna fixação da despesa do Balanço Orça- mentário que registrou o valor de R$ 6.368.861.798,00, porém este difere do valor apurado pela Equipe, que foi de R$ 6.371.021.798,00, apresentando uma diferença de R$ 2.160.000,00. ( E33.). 9. Registro no subtotal na coluna previsão da receita no valor de R$ 6.043.285.855,00, diferente do valor previsto na LOA, de R$ 6.045.445.855,00. (E33.). 10. Inclusão indevida de programas, projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária, mediante leis, contrariando o § 5º, do artigo 166, e inciso I, do artigo 167, da Constituição Federal; § 5º, do artigo 164 da Constituição Estadual; e os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64. ( E07.). 11. A Lei nº 8.521, de 11 de julho de 2006, que altera a redação do artigo 2º da Lei nº 8.499, de 7 de junho de 2006, não indicou a fonte de recurso e a importância que cobrirá as despesas incluídas, pela Lei nº 8.499/2006, infringindo o inciso VII do artigo 167 da Constituição Federal. ( F01.). 12. Abertura de crédito suplementar em 5,48%, além do autorizado, contrariando o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal. ( F04.). 13. Abertura de créditos especiais sem autorização legislativa no montante de R$ 95.335.579,00, infringindo o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal ( F04.). 14. Contratação de serviços inadequados e em desconformidade com normas técnicas em diversas obras da Secretaria de Estado e Educação (Item 8.3.2), da Secretaria de Estado de Saúde (Item 8.3.3) e da Sinfra (Item 8.3.4). ( E16.). 15. Serviços medidos, pagos e não executados em obras da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2) e da Sinfra (Item 8.3.4). ( E20.). 16. Ausência de documentos referentes à obras na Secretaria de Estado de Justiça e Se- gurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2), e da Sinfra (Item 8.3.4). ( E21.). 17. Insuficiência do Controle Interno na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Item 8.3.1), Secretaria de Estado de Educação (Item 8.3.2), da Secretaria de
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