Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 87 Estado de Saúde (Item 8.3.3) e da Sinfra (Item 8.3.4) tendo em vista o volume de irre- gularidades existentes e não detectadas pelos gestores. ( E39.). 18. Ausência na Lei de Diretrizes Orçamentárias dos objetivos 5º e 6º, bem como seus res- pectivos programas a saber: 5 – Melhorar o desempenho da gestão pública estadual; 6 – Dar sustentabilidade à gestão das políticas públicas, garantindo o equilíbrio fiscal e a capacidade de financiamento do Estado, visando o atendimento das necessidades da sociedade, constante do PPA. 19. Alteração indevida da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 8.360, de 2 de agosto de 2005, pela Lei nº 8.565, de 19 de outubro de 2006, contrariando o artigo 164, § 5º, da Constituição Federal. 20. Comprometimento do processo de planejamento devido às alterações orçamentárias, variando de -100 a 595,49% nas diversas dotações previstas. 21. Abertura de créditos suplementares com recursos de Reserva de Contingência no montante de R$ 64.005.651,00 para custear despesas previsíveis, não atendendo o artigo 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 101/2000. 22. Divergência apresentada no cálculo da dívida pública consolidada, entre o valor apresentado no Relatório de Cumprimento de Metas Fiscais e o apurado no Balanço . 23. Divergência entre o valor constante do Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º quadrimestre/2006 – Item “Inativos e Pensionistas custeados com Recursos Vin- culados” e o apurado. 24. Classificação contábil inapropriada de Restos a Pagar como Consignações, desrespei- tando tanto a classificação prescrita na Lei nº 4.320/64, quanto a boa técnica contábil. 25. Ocorrência de déficit de arrecadação de capital de R$ 702.031.685,70, comprometendo o resultado geral do exercício. 26. O saldo da Dívida Ativa ao final de 2006 permaneceu elevado e crescente, tendo o seu recebimento no decorrer do referido exercício representado apenas 0,58% do montante apurado ao final do exercício, carecendo de maior efetividade das ações voltadas para a cobrança da dívida. 27. Insuficiência orçamentária suprida por abertura de créditos suplementares ou espe- ciais, superiores às reais necessidades das unidades públicas estaduais. (Item 5.3.). 28. Descontinuidade dos programas da área de Educação contrariando toda uma lógica de planejamento, haja vista a dificuldade de avaliar sua efetividade num período tão limitado de tempo. 29. Dos programas executados em 2006, e avaliados neste relatório, constatou-se uma programação orçamentária altamente deficiente, já a execução orçamentária dos pro- gramas analisados pode ser considerada regular. 30. A maioria das metas físicas previstas apresentou um resultado de ineficiência, evi- denciando pouca efetividade dos programas, em 2006. 31. Previsão orçamentária altamente deficiente dos programas finalísticos da Saú- de e Segurança Pública executados apresentando falhas nas estimativas dos recursos. 32. Redução expressiva de 2.000% do gasto médio (SUS) por atendimento ambulatorial de média e alta complexidade em relação ao estabelecido no PPA.

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