Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 88 33. Existência de orçamento superestimado para o programa 203. 34. Divergências entre valores previstos e executados, com características de superesti- mação e subestimação orçamentária. 35. Programas com previsão orçamentária superiores à execução, tornando improcedente a suplementação orçamentária. 36. Capacidade Operacional Financeira ineficiente, com 80% (oitenta por cento) dos pro- gramas realizando uma execução, emmédia, 68,46% inferior aos valores autorizados. 37. A eficiência do cumprimento das metas físicas das ações, na maioria dos casos, não teve reflexo favorável na apuração dos indicadores de desempenho dos programas, em especial nos casos da redução da criminalidade e na prevenção da violência e drogas, com aumento do número de ocorrências. 38. Execução de serviços fora das especificações contratuais e sem a qualidade técnica necessária, e contratação de serviços inadequados e em desconformidade com normas técnicas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde e da Sinfra. 39. Deficiência na fiscalização de obras na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde e da Sinfra. 40. Ausência de projetos e planilhas em obras da Secretaria de Estado de Justiça e Segu- rança Pública, Secretaria de Estado de Educação. 41. Atraso em diversas obras da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde. 42. Obras concluídas e sem uso, devido à falta de equipamentos ou serviços complemen- tares não executados, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. 43. Obras não concluídas e postas em utilização, colocando em risco os usuários da Secretaria de Estado de Educação. 44. Obras paralisadas na Secretaria de Estado de Saúde. Ab initio , encontramos analisadas neste relatório Contas dos Poderes Legislativo, Judici- ário, Ministério Público e do Tribunal de Contas, de acordo com o preceituado no artigo 56 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF) que, neste exercício, foram analisadas em sepa- rado, com a abordagem dos aspectos orçamentários e demonstrativos contábeis, verificando os limites legais de aplicação em Pessoal, Educação, Saúde, Dívida Pública. Ainda, observamos que a análise ora realizada, nas Contas dos demais Poderes e Minis- tério Público, não alcançou o exame de atos de responsabilidade dos outros administradores e demais responsáveis. Eis que as contas ainda serão objeto de análise em auditorias progra- madas pelo Tribunal de Contas. Da nossa análise, emitiremos considerações sob o prisma da atuação específica do Ministério Público, junto a este Egrégio Tribunal de Contas, conforme preceituado nas nor- mas legais. Nas contas do Exmo. Sr. governador do Estado, ora objeto de apreciação e emissão de Parecer Prévio, verificamos nos Itens 18 a 27 que houve um comprometimento orçamentá- rio, face às alterações/remanejamentos ocorridos entre as secretarias/Órgãos; que prejudi- caram sua execução e acompanhamento, todavia, entendemos que enseja recomendações

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