Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 94 Irregularidades não Classificadas, foram sanadas, permanecendo as demais, constando essa conclusão relatório técnico de fls. 2.386 a 2.446-TC. Sendo assim, após a última análise técnica, verificam-se alguns dados importantes a respeito das Contas Anuais do Governo do Estado de Mato Grosso, no que tange ao planeja- mento e aos aspectos econômico-financeiros da execução orçamentária do exercício em exame, os quais passamos a relatar. 1 - Da Apresentação dos Balanços Em cumprimento aos dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar nº 269, de 22/01/2007, respectivamente, nos artigos 50, inciso III, e 25, § 1º e 2º, o governador do Estado de Mato Grosso apresentou as suas contas com os demonstrativos con- tábeis de forma consolidada, abrangendo a totalidade do exercício financeiro, compreendendo as atividades dos Poderes, Ministério Público, e da Defensoria Pública. 2 - Do Processo de Planejamento 2.1 - Instrumentos de Planejamento A atual estrutura de planejamento econômico-financeiro do Estado está determinada pelas seguintes normas: 2.1.1 - Plano Plurianual O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 foi instituído pela Lei nº 8.064, de 30 de dezembro de 2003, e compõe-se de 6 Objetivos Estratégicos . Vejamos: 1 Melhorar a Qualidade de Vida para Promover a Cidadania. 2 Reduzir o número de Pessoas em Condições de Vulnerabilidade Social. 3 Promover o Desenvolvimento Sustentável da Economia, fortalecendo a competitivida- de, a diversificação e a participação do micro, pequeno e médio empreendimento. 4 Garantir o uso Ordenado dos Recursos Naturais, visando ao desenvolvimento socio- econômico com qualidade ambiental. 5 Melhorar o Desempenho da Gestão Pública Estadual. 6 Dar Sustentabilidade à Gestão das Políticas Públicas, garantindo o Equilíbrio Fiscal e a Capacidade de Financiamento do Estado, visando ao atendimento das necessidades da sociedade. Nesses objetivos foram agregados os programas previstos no PPA. Em 12 de maio de 2005, foi protocolada neste Tribunal a Lei nº 8.175, de 12 de agosto de 2004, que trata da 1ª Revisão do Plano Plurianual para o mesmo período, ou seja, 2004/2007, juntamente com o Projeto de Lei do Plano Plurianual e anexos. A Lei nº 8.175/2004 deu entrada neste Tribunal após 272 dias que foi sancionada. A 2ª Revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 deu-se mediante a Lei nº 8.361, de 23 de agosto de 2005. A Lei nº 8.400, de 22 de dezembro de 2005, acrescentou ao Anexo I da Lei nº 8.361/2005

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