Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 95 os projetos e atividades nos programas do PPA 2004/2007. As Leis Estaduais n os 8.064/2003, 8.175/2004 e 8.361/2005 foram registradas, mediante Julgamento Singular, em 2 de dezembro de 2005. 2.1.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias As diretrizes orçamentárias para elaboração do Orçamento do exercício de 2006 foram aprovadas pela Lei nº 8.360, de 2 de agosto de 2005. As metas e prioridades para o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício em referência foram fixadas e aprovadas no Anexo I do artigo 2º desta Lei. O Anexo I – Metas e Prioridades 2006 consta no Processo nº 22588-6/2005, fls. 17/24 TC. As metas fiscais constam do Anexo II fls. 25/30 TC e os riscos fiscais foram apresentados no Anexo III fls. 30/31 TC, ambos do Processo nº 22588-6/2005. A Lei nº 8.360, de 2 de agosto de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006, foi protocolada neste Tribunal sob o nº 22588-6/2005, em 21 de novembro de 2005, e foi registrada mediante Julgamento Singular datado de 16 de fevereiro de 2006. 2.1.2.1 - Metas Fiscais 2.1.2.1.1 - Resultado Primário O Anexo de Metas Fiscais previu como resultado primário a quantia de R$ 604.300.000,00 (seiscentos e quatro milhões e trezentos mil reais). Na apuração da Gestão Fiscal, que é extraída do confronto entre as Receitas Fiscais Lí- quidas menos as Despesas Fiscais Líquidas, constatou-se que o Estado não superou a meta de previsão de Resultado Primário, conforme ilustra a tabela a seguir: Em R$ Milhões Especificação Meta do Orçamento (A) Resultado do exercício (B) (B)/(A) Receitas Fiscais (I) 6.005.2 5.588,3 -6,9% Despesas Fiscais (II) 5.400,9 5.061.6 -6,3% Resultado Primário (I – II) Superávit 604,3 526.7 -12,8% Pelo resultado alcançado, verifica-se que o governo estadual obteve superávit primário de R$ 526.700.000,00 (quinhentos e vinte e seis milhões e setecentos mil reais), valor 12,8% (doze vírgula oito por cento) abaixo da previsão orçamentária de R$ 604.300.000,00 (seiscentos e quatro milhões e trezentos mil reais) e 13,2% (treze vírgula dois por cento) inferior ao resultado verificado no exercício de 2005. Considerando que o Estado economizou R$ 526.700.000,00 (quinhentos e vinte e seis milhões e setecentos mil reais) para pagar R$ 367.988.567,00 (trezentos e sessenta e sete mi- lhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos e sessenta e sete reais) de juros da dívida, evidencia-se que, no exercício de 2006, o resultado primário foi suficiente para honrar seus compromissos, cumprindo as determinações da L.C. 101/00. 2.1.2.1.2 - Resultado Nominal Na apuração do Resultado Nominal, que constitui um instrumento de acompanhamento do estoque da Dívida Pública Estadual, constatou-se que o Estado não cumpriu a meta fixada

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