Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006

Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado de Mato Grosso – 2006 97 centos e vinte e oito reais). O quadro a seguir demonstra a posição final das autorizações para as alterações orçamentárias. ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ Autorização inicial na LOA 1.209.089.171,00 Autorização em Leis (créditos especiais) 567.155.928,00 Autorização Final 1.776.245.099,00 3 - Da Execução Orçamentária 3.1 - Das Alterações Orçamentárias Durante o exercício de 2006 ocorreram alterações orçamentárias, mediante abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, utilizando-se como fonte de recursos a anula- ção de dotações, excesso de arrecadação, superávit financeiro e excesso de convênios, as quais podem ser sintetizadas da seguinte forma: ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ Orçamento Inicial 6.045.445.855,00 + Créditos Adicionais 1.761.261.227,00 (-) Anulações de dotações 1.435.685.284,00 = Orçamento Final 6.371.021.798,00 Ressalte-se que, no exercício examinado, foram ainda editadas portarias que atingiram o valor de R$ 346.676.362,00 (trezentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil e trezentos e sessenta e dois reais). Conforme consta do Relatório Técnico, estes valores foram adicionados no montante dos créditos adicionais suplementares abertos, sendo con- cluído que o limite autorizado pela LOA de 20% (vinte por cento) foi ultrapassado em 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento), contrariando dessa forma o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal. É importante destacar que a Lei nº 8.360/2005, instituidora das Diretrizes Orçamentárias, previu no seu artigo 23 que... As alterações orçamentárias que não impliquem em mudança de grupo de despesas no mesmo projeto, atividades ou operações especiais, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública e Minis- tério Público, autorizadas pelo titular da unidade orçamentária interessada, detentora da dotação, mediante edição e publicação de portarias aprovando a alteração no quadro de detalhamento de despesa. Considerando esta legislação e que as alterações foram efetuadas dentro do mesmo grupo de despesas, este relator entende que os valores referentes às portarias não oneram o limite previsto na LOA, portanto, e com base nos valores constantes da tabela acima, concluo

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