Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

10 1. O Processo das Contas Anuais O Processo das Contas Anuais relativas ao exercício de 2008, prestadas pelo Governador do Estado, Sr. BLAIRO BORGES MAGGI, está formalizado sob o nº 6.963-9/2009, tendo sido sub- metido à análise deste Tribunal de Contas, em face de sua competência constitucional, conforme dispõem o inc. I, do art. 47 da Constituição Estadual; art. 57 da Lei Complementar Federal nº 101/00, de 5 de maio de 2000 e art. 25, da Lei Complementar Estadual nº 269, de 22 de janeiro de 2007. As referidas Contas foram encaminhadas a este Tribunal de Contas conforme previsto no inc. X, do art. 66 da Constituição Estadual e do Parágrafo único do art. 29, da Lei Complementar Estadu- al nº 269/2007, de 22 de janeiro de 2007, que estabelecem o prazo de 60 dias, contados da abertura do ano legislativo, para a apresentação das contas relativas ao exercício anterior. Atendem, ainda, ao disposto no art. 101 e anexos da Lei Federal nº 4.320/64, os quais deter- minam que os resultados gerais do exercício sejam demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais, sendo subscrito por profissional credenciado, o sr. LUIZ MARCOS DE LIMA, contador inscrito no CRC-MT, sob o nº 007836/0-1. Integram o Processo, além dos documentos acima referenciados, o Relatório da análise efe- tuada pela Comissão Técnica composta por auditores deste Tribunal de Contas; a defesa formali- zada pelo excelentíssimo senhor Governador do Estado; o relatório de análise da defesa realizada pela citada Comissão Técnica; a manifestação do Ministério Público de Contas, consubstanciada no Parecer nº 3.019/2009 emitido pelo DD. Procurador-Geral do Ministério Público de Contas; os Fundamentos Legais; o Voto do Relator e a Minuta do Parecer Prévio do Tribunal Pleno.

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