Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

117 2. Ausência de apresentação de forma individualizada de saldo de dívida ativa no Balanço Patrimonial. Fundamentação legal: arts. 88 e 105 da Lei nº 4.320/64 (subitem 2.5.2); 3. Adoção de providências quanto à instituição, previsão e efetiva arrecadação da “contri- buição de melhoria”, nos termos do art. 11 da LRF (subitem 3.4.1); 4. Implantação de um sistema eficaz de atualização da base cadastral do ITCD. Fundamen- tação legal: art. 11 da LRF (subitem 3.4.2); 5. Melhoramento do desempenho da arrecadação tributária, em especial do ICMS. Funda- mentação legal: art. 11 da LRF (subitem 3.4.3); 6. Ausência de rotinas e procedimentos contábeis com vista à padronização da contabilização dos incentivos fiscais. Fundamentação legal: art. 85 da Lei nº 4.320/64 (subitem 3.5.6); 7. Ampliação da atuação na Área de Saúde, especialmente nos grupos de municípios que apresentaram “Índice de Saúde” de 0 a 2 (23 municípios) e de 2,1 a 4 (66 municípios), os quais abrigam juntos 50,8% do total de habitantes do Estado (subitem 4.3.1); 8. Melhoramento dos resultados das políticas públicas na Área da Educação, tendo em vista que a maioria dos indicadores do Estado foi menor que a média brasileira (subitem 4.3.2); 9. Implementação de ações urgentes e medidas enérgicas no combate ao crime, visando à melhoria da segurança pública no Estado (item 4.4); 10. Adesão ao Funprev-MT dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública (subitem 4.5.1.3); e 11. Aperfeiçoamento e regulamentação da Lei Orgânica do Sistema de Controle Interno estadual e dos manuais de rotinas de sistemas administrativos previstos para 2008 (su- bitem 6.10.3.1). 5. E são estes os pontos passíveis de esclarecimentos: 1. Divergência de R$ 335.141,34 entre o total das alterações orçamentárias apurado pela equipe e o total da fixação demonstrado no Balanço Orçamentário consolidado (subi- tem 1.3.2) – E 33;

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