Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

119 12. Repasse a menor ao Fundeb, no valor de R$ 296.709,44. Fundamentação legal: art. 60, § 5º, do ADCT (subitem 4.2.1.1.1); 13. Inexistência de lei estabelecedora de circunstâncias e limites de valores a serem dispen- didos pelo Estado na manutenção do Plano de Saúde dos servidores e dependentes, contrariando o art. 17, III, da Lei Complementar Estadual nº 127/03 (subitem 4.6.2); 14. Descumprimento do percentual legal exigido para a contribuição ao Pasep. Fundamen- tação legal: art. 8º, III, da Lei Federal nº 9.715/98 (item 4.7) – E 29; 15. Ausência de inserção por parte da MT Fomento, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças de Mato Grosso – Fiplan, contrariando o art. 1º, parágrafo úni- co, do Decreto Estadual nº 1.374/08 (subitem 5.2.2.2); 16. Divergência no cálculo do Resultado Primário no valor de R$ 3.398.892,37. Fundamenta- ção legal: Portaria da STN nº 575/07 (subitem 6.7.1); 17. Descumprimento do art. 53, § 1º, III, da LRF, por não evidenciar a aplicação dos recursos de alienação de ativos (item 6.9); 18. Desempenho deficiente de ações dos programas “Estradeiro”, “Meu Lar” e “Obras Públi- cas e Infraestrutura” por não atingir a meta física prevista. Inobservância do disposto no art. 167, § 1º, da Constituição Federal; e art. 5º, § 5º, da LRF (item 7.4) – E 50; e 19. Desempenho acima do previsto no PPA com alocação de recursos na LOA, excedendo a previsão do PPA para o exercício, sem autorização no próprio PPA. Inobservância do disposto no art. 167, § 1º, da Constituição Federal; e art. 5º, § 5º, da LRF (item 7.4) – E 50. 6. Após a devida citação, o Exmo. Sr. Governador apresentou defesa, esclarecendo, individu- almente, as restrições apontadas pelas Equipes Técnicas com, inclusive, a juntada de documentos que foram divididos em quatro anexos. 7. No Relatório Técnico de análise da defesa, as Equipes Técnicas apreciaram, pontualmente, os esclarecimentos prestados pelo Exmo. Sr. Governador, concluindo que: I. Foram sanados os itens de nº 1, 3, 5 e 12; II. Os itens 1 e 13 foram transformados em recomendações, como descritas a seguir:

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