Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

120 a) Manutenção preventiva nos sistemas geradores de informações interligadas com o sistema Fiplan, a fim de produzirem dados idênticos e fidedignos (subitem 1.3.2); e b) Criação de lei estabelecedora das circunstâncias e limites de valores a serem dispendidos pelo Estado na manutenção do Plano de Saúde dos servidores e dependentes, cumprindo o estabelecido no art. 17, III, da Lei Complementar Estadual nº 127/03 (subitem 4.6.2). III. Não foram sanados os seguintes apontamentos: 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18 e 19; IV. O item 4 foi parcialmente sanado, passando a ter nova redação. 8. Vieram os autos ao Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas para emissão de Parecer. 9. É o Relatório. 2. Fundamentação 2. 1 Introdução 10. Compete ao Tribunal de Contas, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentá- ria, patrimonial e operacional do Estado, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e econo- micidade, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Execu- tivo para subsidiar o julgamento pelo Poder Legislativo, de acordo com o art. 71, I, da Constituição da República. 11. No parecer prévio, o Tribunal de Contas realiza a análise das contas de governo, não abran- gendo os atos de gestão de administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, os quais serão julgados oportunamente quando da análise das contas de gestão, confor- me estabelece o art. 70, II, da Constituição. 12. O parecer prévio é um documento essencialmente técnico e opinativo, em que o Tribunal de Contas recomenda a aprovação ou rejeição das contas de governo prestadas pelo chefe do Exe-

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