Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008
129 6. Ausência de ações eficazes no controle socioeconômico dos incentivos programáticos ofertados pelo Estado, nos termos do art. 7º da Lei Estadual nº 7.958 de 2003 e do art. 4º, I, da Instrução Normativa do TCE-MT nº 02/2004, bem como do art. 1º, § 1º, da LRF (subitem 3.5.9.1); 7. Ausência de ações eficazes e permanentes no controle dos incentivos não progra- máticos administrados pela Sefaz e pelas unidades finalísticas, nos termos do art. 1º, § 1º, da LRF, bem como do art. 4º, II, da Instrução Normativa do TCE-MT nº 02/2004 (subitem 3.5.10.1); 8. Aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino de percentual inferior em 9,84% ao limite mínimo de 35% previsto no art. 245, caput , da Constituição Estadual, mas supe- rior em 0,16% ao limite mínimo estabelecido pela Constituição Federal (subitem 4.2.1); 9. Descumprimento do percentual legal exigido para a contribuição ao Pasep. Fundamen- tação legal: art. 8º, III, da Lei Federal nº 9.715/98 (item 4.7) – E 29; 10. Ausência de inserção por parte da MT Fomento, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças de Mato Grosso – Fiplan, contrariando o art. 1º, parágrafo úni- co, do Decreto Estadual nº 1.374/08 (subitem 5.2.2.2); 11. Divergência no cálculo do Resultado Primário no valor de R$ 3.398.892,37. Fundamen- tação legal: Portaria da STN nº 575/07 (subitem 6.7.1); 12. Descumprimento do art. 53, § 1º, III, da LRF, por não evidenciar a aplicação dos recursos de alienação de ativos (item 6.9); 13. Desempenho deficiente de ações dos programas “Estradeiro”, “Meu Lar” e “Obras Públi- cas e Infraestrutura” por não atingir a meta física prevista. Inobservância do disposto no art. 167, § 1º, da Constituição Federal; e art. 5º, § 5º, da LRF (item 7.4) – E 50; e 14. Desempenho acima do previsto no PPA com alocação de recursos na LOA, excedendo a previsão do PPA para o exercício, sem autorização no próprio PPA. Inobservância do disposto no art. 167, § 1º, da Constituição Federal; e art. 5º, § 5º, da LRF (item 7.4 do Relatório Técnico) – E 50.
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