Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

134 A nalisadas as contas ficou constatado que o Governo do Estado de Mato Grosso cum- priu os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos fixados constitucional e legalmente, aplicando: a. na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o equivalente a 25,16% da receita total prove- niente de impostos estaduais, incluídas as transferências federais, de acordo com o art. 212, da CF/88; b. na remuneração dos profissionais do Magistério o equivalente a 75,52% dos recursos rece- bidos por conta do Fundeb, de acordo com as determinações do art. 22, da Lei 11.494/2007; c. nas Ações e Serviços Públicos de Saúde o correspondente a 12,82% do produto da arrecada- ção dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157 e a alínea a, do inciso I, e inciso II, do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas transferidas aos Municípios, conforme o disposto no art. 77, inc. II, do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT; d. na despesa de pessoal da Administração Pública Estadual de Mato Grosso, o total de 45,10% da Receita Corrente Líquida, situando-se, portanto, dentro do percentual máximo de 60% fixado pelo inc. II, do art. 19, da Lei Complementar 101/2000, e. na despesa com pessoal do Poder Executivo, o total de 36,36% da Receita Corrente Líquida, situando-se, portanto, dentro do percentual máximo de 49% fixado pela alínea “c”, do inc. II, do art. 20, da Lei Complementar 101/00. Após análise da defesa apresentada subsistiram impropriedades, as quais, no entendimento da Comissão Técnica Auditora, não foram sanadas. Sobre elas, faço as seguintes considerações:

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