Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008
140 cadação tributária. Trata-se de condição essencial para o cumprimento de metas fiscais e alocação de recursos para fazer frente às diversas despesas públicas. Embora se tenha observado um acréscimo no estoque de 5,79% em relação ao exercício anterior, o efetivo ingresso de recursos provenientes da Dívida Ativa foi insignificante, em valor correspondente a 1,63% do saldo inicial. Esse descompasso entre a inscrição e o recolhimento da Dívida Ativa indica, entre outras constatações, que a área jurídico-fiscal do Governo ainda não realizou providências suficientes para reduzir o estoque de créditos inscritos ou que as medidas até então adotadas não lograram êxito, ao menos no que diz respeito ao exercício de 2008. Tal ocorrência contraria o já citado art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando necessário recomendar ao Chefe do Poder Executivo o aprimoramento das ações de arrecada- ção e de cobrança dos créditos tributários da Unidade Federal, visando maior efetividade dos processos de cobrança, bem como modernizar os procedimentos de localização do contribuin- te inadimplente, adequando essa área de gestão fiscal ao que estabelece o referido dispositivo legal. Na impropriedade 5 , os auditores apontam ausência de atualização monetária da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, refletindo no saldo do Balanço Patrimonial. A defesa informa que foi implantado um novo sistema para controlar a Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, com ferramenta apropriada de atualização. Informa que tal providência será efetivada nos demonstrativos contábeis referentes ao exercício financeiro de 2009. A Dívida Ativa integra o agrupamento de Contas a Receber no Balanço Patrimonial, cons- tituindo parcela do Ativo de grande destaque na estrutura patrimonial de qualquer órgão ou entidade pública. A sua inscrição decorre do não-recebimento de determinado valor no prazo estabelecido, sendo acrescido de juros e atualização monetária. Trata-se, portanto, de um crédito a receber do Estado com considerável grau de incerteza sobre o seu efetivo ingresso. Assim, antes de lançar a atualização desses créditos, é importante instituir mecanismos que previnam a incerteza dos recebimentos futuros registrados, revestindo o Balanço Patrimonial de um maior grau de precisão.
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