Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

142 de seu produto ou serviço; comprovar a geração de novos postos de trabalho; contribuir para a melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano do Estado de Mato Grosso; implantar programas de participação nos lucros ou resultados, conforme Lei Federal 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Cumpre ressaltar, no exame das presentes Contas Anuais, que a auditoria especial constatou a ocorrência de significativo aumento no volume de incentivos fiscais programáticos concedidos pelo Governo de Mato Grosso, no período de 2005 a 2008, chegando a quase 1.030% em relação ao ano de 2006. Aponta a auditoria que, além da considerável elevação de valores, ficou evidenciada a ausên- cia de controle eficiente quanto aos resultados ou efetivação das contrapartidas desses incentivos. A defesa contesta o apontamento, alegando que o crescimento do Estado está relacionado à implementação dessas políticas fiscais e que o controle desses resultados, em 2009, será exercido por meio de um programa específico. Em relação aos incentivos fiscais não programáticos, a Comissão Especial de Auditoria ques- tiona a forma pela qual é controlada a concessão destes, que teria como fonte de dados a Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA. Sustenta, em síntese, que tal documento não é suficiente para exercer um efetivo controle fiscal e socioeconômico sobre os incentivos. Novamente a defesa argumenta que está empreendendo esforços no sentido de implementar ações de controle, estando prevista no Plano Plurianual de 2008/2010 a realização de ações e metas para efetivar esse controle. Alega, por outro lado, que o grande número de beneficiários impossibi- lita o controle de todas as concessões, de maneira que o Governo fiscaliza apenas os beneficiários de maior porte. A unidade técnica, após analisar a defesa, ratifica os apontamentos iniciais, afirmando que os procedimentos até então adotados pela administração estadual são insuficientes para controlar os resultados e os objetivos propostos na concessão dos incentivos fiscais programáticos e gerais. As alegações apresentadas e os documentos acostados aos autos de fato não servem para jus- tificar a impropriedade apontada pela auditoria deste Tribunal. Além de frágeis, as argumentações demonstram certo desprezo ou desconhecimento quanto a relevância que um programa dessa en- vergadura tem para a sociedade. É o que se pode concluir da justificativa apresentada pela defesa,

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