Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

149 Quanto à divergência no cálculo do Resultado Primário, a defesa admite a ocorrência da falha, informando que não foi computado no cálculo o valor de R$ 1.134.567,07, proveniente do Fundo de Investimento. Alega, por outro lado, que o valor de R$ 4.533.459,44, referente à conces- são de empréstimos, foi computado e corrigido em tempo oportuno, conforme cópia do Anexo VII do RREO, acostado às fls. 2.884-TCE. Sustenta, por fim, que tal falha não comprometeu as metas estabelecidas para o Resultado Primário. Em sua defesa, o Governador argumenta que a falha na elaboração do último RREO de 2008 não pode ser considerada como descumprimento ao art. 44 da LRF. Esse dispositivo veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos no financiamento de despesa corrente. Informa, ainda, que as despesas de capital somaram o montante de R$ 1,135 bilhão e a receita de alienação apenas R$ 19,259 milhões. A falha, conforme o argumento apre- sentado, se refere à não-indicação do destino dado pelo governo a esses recursos. Alega, por último, que tais informações serão inseridas nos demonstrativos contábeis a partir das contas de 2009. A Unidade Técnica opina pela manutenção das impropriedades, tendo em vista o descum- primento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal–LRF. Embora insanáveis tais impropriedades caracterizam falhas de natureza formal, não acarre- tando prejuízos ao erário. Por essa razão, deixo de considerá-las como graves, com a recomenda- ção para que o RREO e seus anexos sejam elaborados nos exatos termos da LRF e da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional-STN 575/2007, que orienta a elaboração desses demonstrativos. As impropriedades 13 e 14 tratam, respectivamente, da falta de realização de todas as metas físicas previstas no PPA para o exercício de 2008, referentes aos Programas Estradeiro, Meu Lar, Obras Públicas e Infraestrutura; bem como da incompatibilidade entre a previsão de recursos constantes no PPA e na LOA do Estado de Mato Grosso. Foi constatada a alocação de recursos na LOA em montante superior ao definido do PPA. A análise conjunta desses fatos aponta que houve remanejamento de recursos orçamentários entre esses programas, gerando incompatibilidade de valores entre as peças de planejamento e a não-realização de parte das metas físicas do PPA para o exercício de 2008.

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