Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008

154 A nte o exposto, tendo em vista o que dispõe o art. 47, inciso I, da Constituição Estadual, o art. 56 da Lei Complementar 101/2000, o inciso I, do artigo 1º e artigo 25, da Lei Complementar Estadual 269, de 29/01/2007, o inc. I, do art. 29 e o art. 176, inc. I e § 3º da Resolução 14/2007, deste Tribunal de Contas, acolho o Parecer 3.019/2009, fls. 2.923/2.944-TCE, do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Gustavo Coelho Deschamps, e voto no sentido de emitir Pa- recer Prévio Favorável à aprovação das Contas Anuais do Governo do Estado de Mato Grosso, exercício de 2008, gestão do senhor Blairo Borges Maggi , tendo como co-responsável o contador inscrito no CRC-MT- 007836/0-1, Luiz Marcos de Lima. Voto , ainda, no sentido de recomendar à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que determine ao chefe do Poder Executivo Estadual a adoção das seguintes providências: a. Elaborar os demonstrativos contábeis de acordo com as disposições da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Complementar 101/2000, em especial com a regra contida no seu inciso III do artigo 50, evitando comprometer a transparência da gestão. b. Implantar metodologia e sistema de acompanhamento e controle mensal do comportamento e da tendência da arrecadação no exercício, evitando a abertura de créditos adicionais em desacordo com a regra contida no inc. V do art. 167 da Constituição da República e no inc. II do art. 43 da Lei 4.320/64. c. Ampliar os instrumentos de recuperação dos créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, visando maior efetividade dos processos de cobrança, bem como modernizar os procedimentos de localização do contribuinte inadimplente, adequando essa área de ges- tão fiscal ao que estabelece a LRF. d. Criar mecanismo de atualização da Dívida Ativa em registro próprio individualizado no Ativo do Balanço Patrimonial. O método de atualização deve diferenciar o valor nominal do atua- lizado, conforme define o Manual de Procedimentos da Dívida Ativa, aprovado pela Portaria 564, de 27/10/2004, do Ministério da Fazenda. Recomenda-se, ainda, a instituição de meca-

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