Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2008
38 respondia a 1,68 vez a Receita Corrente Líquida. Significa dizer que para cada R$ 1,00 de Receita Corrente Líquida o Estado devia R$ 1,68. Em 2008, esse índice caiu para 1,13. Com essa trajetória decrescente, ano a ano, a relação dívida/Receita Corrente Líquida caminha com rapidez para alcan- çar a proporção de 1 para 1. Contudo, não é possível realçar o resultado alcançado em 2008 sem mencionar a origem des- sa melhoria concreta do desempenho fiscal de Mato Grosso nesse período. Trata-se, efetivamente, de uma realidade planejada 14 anos antes, por meio da Lei 9496/1997, que deu forma e legitimida- de à renegociação e reestruturação da dívida do Estado. Alguns aspectos daquele cenário merecem ser lembrados, pois são parte de um capítulo im- portante da história recente de Mato Grosso. Em 1997, a administração estadual repactuou o paga- mento do estoque da dívida, da ordem de R$ 2,9 bilhões à época, representando 3,4 vezes a Receita Corrente Líquida, em condições que imporiam grandes sacrifícios para o governo nos quatro anos posteriores. Porém, referidas condições se confirmariam altamente vantajosas e tranquilizadoras para o Estado a partir do início da década seguinte. O índice 1,13 Dívida/Receita Corrente Líquida obtido pelo Estado em 2008 comprova a visão de longo prazo e a responsabilidade social do programa fiscal implantado pelo Governo da União a partir de 1994 e adotado por Mato Grosso dois anos depois. Mato Grosso foi o segun- do Estado, precedido apenas por São Paulo, a aderir ao programa, estabelecendo metas fiscais que resultaram na reconquista da credibilidade institucional e, por conseguinte, na retomada do desenvolvimento. 1. 5 Resultados Financeiros, 2005 a 2008 Experiências internacionais têm demonstrado que a manutenção de superávits primários é condição primordial para a efetiva redução do estoque relativo das dívidas. O raciocínio é simples, mas conceitualmente sólido: somente com a receita superior à des- pesa - não considerando na despesa os pagamentos de juros e amortizações da dívida - é possível assegurar condições adequadas a uma eficaz administração dos passivos, evitando que esses com- prometam as metas e as ações governamentais.
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