Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - Exercício 2011 Conselheiro Waldir Júlio Teis – Relator 206 | 19 CONTROLE INTERNO Por meio da Lei Complementar nº 295/2007 foi instituído o Sistema Integrado de Controle Interno do Estado de Mato Grosso, o qual compreendeu os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e os órgãos Ministério Público, Defensoria Públi- ca e Tribunal de Contas do Estado. No âmbito do Estado de Mato Grosso, o Sistema de Controle Interno (SCI) está previsto no artigo 52 e respectivos incisos da Constituição Estadual (CE) e se- gue os mesmos parâmetros da Constituição da República (CR). Conforme o artigo 52, § 2º da CE, a Auditoria-Geral do Estado (AGE) constitui- -se como o órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo estadual. A AGE emitiu parecer técnico conclusivo de controle interno relativo ao Balanço Geral do Estado de 2011, o qual encontra-se anexo às folhas 01 a 145 TCE. O Tribunal de Contas do Estado, almejando fomentar incentivo à administra- ção pública gerencial, bem como estabelecer a aplicação técnica de um controle interno voltado para a eficiência e o resultado, editou a Resolução nº 1/2007, que aprovou o “Guia para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administra- ção Pública”. O artigo 5º da referida normativa estabeleceu que o Manual de Rotinas Inter- nas e Procedimentos de Controle a que se refere o guia deverá ser concluído até o final de 2011, estabelecendo a ordem de prioridade ano a ano. 19.1 Parecer Técnico Conclusivo do Controle Interno O Parecer Técnico Conclusivo de Controle Interno das Contas de Governo re- lativo ao exercício de 2011, elaborado no mês de março de 2012, contemplou tó- picos relativos a: (1) estrutura do Poder Executivo de Mato Grosso; (2) processo de planejamento governamental, por meio do PPA, LDO e LOA; (3) medidas de recu- peração de créditos e incremento da receita; (4) análise da execução orçamentária, financeira e patrimonial, realizadas por meio da análise dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial; (5) limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal; (6) controles internos do sistema de pessoal; (7) análise de programas de saúde, segurança e educação priorizados na LDO, e por fim (8) análise sobre o sis- tema de controle interno do Poder Executivo. Por meio da Resolução Normativa nº 13/2010 do TCE-MT, foi determinada à AGE que a partir do mês de maio de 2011 emitisse um Parecer de Auditoria nos processos de benefício previdenciário, admissão de pessoal decorrentes de con-

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