Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011
Fundamentos doVoto | 211 20 DA CONCLUSÃO DA UNIDADE TÉCNICA A Comissão Técnica Especial designada pela Portaria nº 026/2012 deste Tribunal, mediante o relatório técnico de auditoria das contas anuais de governo, exercício de 2011, constatou inicialmente 28 (vinte e oito) irregularidades sob a responsabilidade do Senhor Silval da Cunha Barbosa – Governador do Estado de Mato Grosso. Devidamente cientificado pelo Ofício n° 314, de 25/4/2012, o gestor apresen- tou suas justificativas e documentos às fls. 3.740/4.000 -TCE, que, depois de analisa- das, a equipe técnica concluiu às fls. 4.001/4.122-TCE, pelo saneamento de 3 (três) irregularidades (subitens 5.1, 11.2 e 18.1), considerou parcialmente sanadas 3 (três) irregularidades (subitens 1.1, 12.1 e 15.1) e, pela permanência de 22 irregularida- des (subitens 2.1, 3.1, 3.2, 3.3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.2, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1, 11.1, 11.3, 13.1, 14.1, 16.1, 17.1, 19.1, 20.1 e 21.1). As irregularidades remanescentes podem ser assim identificadas, mantida a numeração original: Descrição 1. CC 06. Contabilidade Moderado 06. Não apropriação do valor devido ao Pasep – 1% sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas (arts. 2º, III, 7° e 8° da Lei nº 9.715/1998). 1.1. Apropriação a maior para o Pasep pelo governo do Estado, no valor de R$ 128.858,17, descumprindo o que determina o art. 7º, c/c inc. III, art. 2º, Lei nº 9.715/1998. Item – Programa de Formação do Patrimônio do Servi- dor Público – Pasep. (CC 06 – Irregularidade moderada, conforme Resolução nº 17/2010-TCE-MT). 2. DA 02. Gestão Fiscal/Financeira Gravíssima 02. Ocorrência de deficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas (art. 169 da Constituição da República; arts. 1°, § 1°, 4°, I, “b”, e 9° da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; art. 48, “b”, da Lei nº 4.320/1964): 2.1. Resultado orçamentário deficitário em R$ 239.997.987,07, decorrente da execução orçamentária consolidada do exercício de 2011. A receita executada foi igual a R$ 9.890.460.100,19 e a despesa a R$ 10.130.458.087,26. Item – Resultado da Execução Orçamentária. (DA 02 – Irregularidade gravíssi- ma, conforme Resolução nº 17/2010-TCE-MT). 3. DA 01. Gestão Fiscal/Financeira Gravíssima 01. Contração de obrigação de despesa sem existência de disponibili- dade financeira (art. 42, caput, e parágrafo único e § 1º do art. 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; art. 174, da CR; art. 10 da Resolução CFC nº 750/1993). 3.1 Insuficiência financeira de R$ 41.271.802,35 para o pagamento das obrigações de curto prazo no final do exercício de 2011, o que demonstra situação de desequilíbrio financeiro, contrariando o disposto no § 1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dados do RGF Anexo V (LRF, art. 56, inciso III, alínea “a”) Demonstrativo da
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