Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - Exercício 2011 Conselheiro Waldir Júlio Teis – Relator 214 | do serviço da dívida (juros e amortização), que corresponde a R$ 1.011.377.843,12. Dessa forma, o resultado pri- mário atingiu somente 56,70% da meta estabelecida na LDO/2011. Item Resultado Primário. (Irregularidade não classificada pela Resolução nº 17/2010). 10. AA 02. Limite Constitucional/Legal Gravíssima 02. Não aplicação do percentual mínimo de 12% pelo Estado, do produto da arrecadação de impostos a que se referem os arts. 155 e 156, respectivamente, e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, alínea “a”, da CR (Estado), e arts. 158 e 159, I, alínea “b” e § 3º, da CR (Município), em ações e serviços públicos de saúde (art. 77, II, III, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – CR). 10.1. Não aplicação do percentual mínimo de 12% em ações e serviços públicos de saúde pública, infringindo determinação constitucional. No exercício, o Estado deixou de investir R$ 22.052.203,66 da receita de impostos e transferências em ações e serviços de Saúde Pública, recurso necessário para que fosse atendido o percentual mínimo exigido pela CR. Item Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Limites Constitucionais. (AA 02 – Irregularidade gravíssima, conforme Resolução nº 17/2010-TCE-MT). 11. AA 01. Limites Constitucionais de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no Estado. Gravíssimas. Não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 245 da Constituição Estadual). 11.1. Não aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 245 da Constituição Estadual). Em 2011, o Estado deixou de aplicar R$ 343.958.229,21 da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. No ano, foram investidos R$ 1.551.390.187,93 em recursos com ma- nutenção e desenvolvimento do ensino, correspondente a 28,65% da receita de impostos e transferências. O valor apurado está 6,35 pontos percentuais abaixo do limite mínimo de 35% estabelecido no art. 245 da Constituição Estadual. Item Limites Constitucionais de Gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e com Saúde no Estado. (AA 01 – Irregularidade gravíssima, conforme Resolução nº 17/2010-TCE-MT). 11.3. Repasse estadual a menor do Fundeb no valor de R$ 8.037.751,60, referente a “receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos”, em descumprimento ao art. 3º, inciso IX, da Lei nº 11.494/2007. Item Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. (AA 01 – Irregularidade gravíssima, conforme Resolução nº 17/2010-TCE-MT). 12.1. Ausência e atraso dos repasses da saúde estadual, em valor superior a R$ 73.709.574,29, que atingiram 100% dos municípios do Estado, fragilizaram e, em alguns municípios, inviabilizaram os programas de saúde. Em 2011 existiram incentivos em atraso, em todos os municípios do Estado, dos seguintes programas estaduais: Saúde Bucal, PSF, Portaria nº 112/61 – MAC, Pascar, Micro-Reabilitação, Incentivo ao Alcance de Metas – AB e Diabetes Mellitus. Além do valor de R$ 73.709.574,29 não repassados, há ainda os valores referentes aos municípios para os quais não foi sequer possível fazer a previsão do valor devido que deveria ser repassado pelo Estado, em face da au- sência de dados das transferências mensais. Item Informações da Saúde em Mato Grosso em 2011 (Irregularidade não classificada pela Resolução nº 17/2010).

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