Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011
Fundamentos doVoto | 215 13. DB 12. Gestão Fiscal/Financeira Grave 12. Concessão de benefícios administrativos ou fiscais em desconformida- de com a legislação (art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; e Resolução Normativa-TCE nº 01/2003). 13.1. Descumprimento ao art. 14, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) em razão da expansão dos incentivos fiscais em ritmo superior à evolução do PIB estadual, à receita arrecadada de ICMS e à arrecadação de receita tributária, no período de 2007 a 2011. Indica-se que a concessão e ampliação dos incentivos não foram acompanhadas de medidas de compensação, por meio do aumento de receita. Item – Incentivos Fiscais. (DB 12 – Irregularidade grave, conforme Resolução nº 17/2010-TCE-MT). Enquanto o PIB apresentou crescimento de 56,17% nos cinco anos e a arrecadação de ICMS aumentou 42,2%, os incentivos fiscais tiveram elevação de 68,3%. Do total acumulado, a renúncia fiscal está crescendo também a um ritmo maior que a receita tributária de Mato Grosso. No período, a receita tributária apresentou um acréscimo de 67,2%, ao passo que a renúncia de receita cresceu 68,3%. 14. DB 13. Gestão Fiscal/Financeira Grave 13. Não obtenção de resultados financeiros e/ou sociais planejados na concessão de benefícios administrativos ou fiscais (art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; e Resolução Normativa-TCE nº 01/2003). 14.1. Descumprimento ao art. 1º, da Lei nº 7.958/2003, relativo à redução das desigualdades sociais e regionais e ao art. 8º no que se refere aos aspectos sociais e à melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH e do bem-estar social da população dos municípios menos desenvolvidos. Item – Incentivos Fiscais (DB 13 – Irregulari- dade grave, conforme Resolução nº 17/2010-TCE-MT). Em 2011, a renúncia fiscal per capita foi igual a R$ 343,32. Dentre os municípios com maior IDH, verifica-se que o maior valor per capita está associado a Rondonópolis, com R$ 1.839,11 por habitante e Lucas do Rio Verde, com R$ 974,01 por habitante. De 2008 a 2011 nota-se uma grande concentração de renúncia de receita nos municípios de Rondonópolis, Cuiabá, Várzea Grande e Lucas do Rio Verde. Esses quatro municípios concentraram no período 76,3% dos incentivos fiscais realizados. 15.1. Programa de reestruturação e ajuste fiscal do Estado de Mato Grosso – PAF. Descumprimento da Meta 5 – Reforma do Estado, Ajuste Patrimonial e Alienação de Ativos do Programa de reestruturação e ajuste fiscal do Estado de Mato Grosso – PAF. Não foi realizada a projeção para 2011 do percentual de “outras despesas correntes” em relação à Receita Líquida Real. A previsão era de no máximo 28,51%, e, no ano, as despesas executadas no grupo outras despesas correntes corresponderam a 55,90% da RLR (Irregularidade não classificada pela Resolução nº 17/2010). 16. LB 22 Previdência Grave 22. Existência, no ente, de mais de um RPPS e de mais de uma unidade gestora com finalidade de administrar, gerenciar e operacionalizar o regime (art. 40, § 20, da CR). 16.1. Não adesão ao Funprev do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contrariando o disposto no art. 40, § 20, da CR. Item Funprev-MT – Unidade Gestora. Irregularidade reincidente (LB 22 – Irregularidade grave, conforme Resolução nº 17/2010-TCE-MT).
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