Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - Exercício 2011 Conselheiro Waldir Júlio Teis – Relator 216 | 17. LB 06 Previdência Grave 06. Inobservância dos requisitos mínimos para que o RPPS tenha viabilidade de manu- tenção, descritos no Parecer Atuarial, constante da Avaliação Atuarial (Lei nº 9.717/1998). 17.1. Deficit atuarial no valor de R$ 12.166.253.798,89, demonstrando o desequilíbrio atuarial do Funprev e indi- cando que as receitas futuras não serão suficientes para efetuar os pagamentos de todos os compromissos do Fundo com a concessão de benefícios previdenciários. Item – Funprev-MT – Equilíbrio Atuarial (LB 06 – Irregularidade grave, conforme Resolução nº 17/2010-TCE-MT). 19. JB 01 Despesa Grave 01. Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao pa- trimônio público, ilegais e/ou ilegítimas (art. 15, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, art. 4° da Lei nº 4.320/1964 ou legislação específica). 19.1. Pagamento irregular de R$ 54.185.669,41 (1.171.075,63 UPFs-MT) ao MT Saúde em 2011, com recursos do Tesouro estadual , em infringência ao princípio constitucional da equidade e da universalidade da saúde pública, visto que o pagamento dessa contribuição estadual utilizada para custear o plano de saúde dos servidores do Estado de Mato Grosso revela-se inconstitucional, uma vez que o Estado está custeando um serviço particular de saúde, que beneficia apenas uma parcela de indivíduos da população. Item – MT Saúde (JB 01 – Irregularidade grave, conforme Resolução nº 17/2010-TCE-MT). 20. FB13 Planejamento/Orçamento Grave 13. Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da CR). 20.1. Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 167, da CR) caracterizada no item 6.9 – Análise dos investimentos em obras públicas (FB 13 – Irregu- laridade grave, conforme Resolução nº 17/2010 TCE-MT). 21.1. Autorização de pagamento de despesa irregular em 2011 no valor de R$ 73.121.226,67. Essa despesa se refere a encargos especiais, aposentadorias e pensões do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa – R$ 38.410.157,41 e Tribunal de Contas de Mato Grosso – R$ 34.711.069,26) e foi paga utilizando o limite constitu- cional regulamentado pela LRF, reservado às despesas com pessoal do Poder Executivo estadual (LC nº 101/2000, art. 20, inciso I, alínea “c”), o que implicou na violação da LRF, art. 20, inciso II, alínea “a” pela Assembleia Legis- lativa e Tribunal de Contas de Mato Grosso. De 2007 a 2011, foram pagos R$ 249.772.470,05 de forma irregular. (Irregularidade não classificada pela Resolução nº 17/2010).

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