Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011
Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - Exercício 2011 Conselheiro Waldir Júlio Teis – Relator 408 | Secretaria Adjunta de Ouvidoria No exercício de 2011, as principais ações da Secretaria Adjunta de Ouvidoria foram: aumento de 30% no número de acesso/registro no sistema “Fale Cidadão”, implantação nos relatórios de gestão de informações detalhadas das deficiências dos serviços prestados pelo governo por meio da inclusão da tipificação no siste- ma “Fale Cidadão”, substituição de arquivo físico pelo arquivo lógico/virtual, geran- do economia de espaço físico, servidores e material de expediente, organização da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social (Consocial), com a finalidade de estimular a participação efetiva da sociedade na administração públi- ca e melhorar os níveis de transparência do serviço público. 22.2 Do Dispositivo do Voto Diante do exposto, com fundamento no artigo 71, inciso I, da Constituição da República/88, e no artigo 47, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso e nos termos do artigo 1º, I e 25, da Lei Complementar nº 269/2007, ACOLHO o Parecer do Ministério Público de Contas nº 1.614/2012, do Excelentíssimo Procurador-Geral Dr. Álisson Carvalho de Alencar, e submeto à apreciação deste soberano Plenário o presente parecer, e VOTO no sentido da emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais de governo do Estado de Mato Grosso, exercício de 2011, sob a responsabilidade do Excelentíssimo senhor Silval da Cunha Barbo- sa - Governador do Estado de Mato Grosso, nos moldes da proposta constante dos autos e ressalvando que o parecer prévio baseia-se, exclusivamente, na análise de documentos de veracidade ideológica presumida, conforme dispõe o artigo 176, parágrafo 3º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, bem como: I. AFASTAR e SANAR as irregularidades descritas nos subitens 2.1; 3.1; 7.1; 11.1; 12.1; 13.1; 14.1; 21,1 e 10.1 , conforme constam do teor deste voto, remetendo-as para análise nas contas de gestão das Secretarias específicas; II. RECOMENDAR ao Poder Legislativo estadual para que determine ou reco- mende ao chefe do Poder Executivo estadual, para que adote as seguintes pro- vidências, alémdaquelas exaradas no parecer doMinistério Público de Contas: a. que determine ao departamento contábil do Estado a compensação do Pasep, no valor de R$ 129.858,17, em razão do pagamento a maior, con- forme apontado no item 1.1 das irregularidades; b. que seja recomendado ao departamento de contabilidade do Estado a implementação de conciliação dos sistemas de relatórios com os siste-
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