Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011

Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - Exercício 2011 Conselheiro Waldir Júlio Teis – Relator 412 | f. gerenciar e fiscalizar os contratos de alimentação dos presídios no Estado. VII. EMRELAÇÃOÀPOLÍTICADE INCENTIVOS FISCAIS E FINANCIAMENTOS: a. rever a política de incentivos fiscais, mantendo os incentivos agroindus- triais já concedidos, buscando outras alternativas para a concessão de novos incentivos a novos empreendimentos; b. rever a política geral na concessão de incentivos fiscais, excluindo pro- gramas de redução da carga tributária para atividades que não produ- zem no Estado, exceto aquelas decorrentes de convênios determinativos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); c. acompanhar a concessão dos incentivos fiscais e renúncias fiscais pela Sefaz e aprimorar seus mecanismos de controle; d. vedar a manutenção e concessão de incentivos fiscais para atividades comerciais, onde prepondera o faturamento bruto acima de 50,1%, na comercialização de produtos e/ou mercadorias vindas de outros estados, para empresas instaladas ou que venham a se instalar no Estado, dentre elas e apenas como exemplo: Betunel, STR, Dismobras; e. criar ou rever programas de fomento à atividade de micro e pequenas propriedades rurais, principalmente nos assentamentos, para que possam emergir da condição de extrema pobreza para uma classe social melhor, em razão de que há aproximadamente 175 mil habitantes nessa condição; f. realizar a cobrança dos financiamentos concedidos pelo Estado, confor- me demonstrado na fundamentação deste parecer; g. rever as políticas de financiamentos, priorizando os municípios e regiões menos favorecidas com IDH menor que a média estadual; h. rever as políticas de financiamentos para segmentos econômicos onde a vaga de emprego custa valor bem menor do que a vaga do ramo co- mercial, estabelecendo políticas de encargos financeiros diferentes, ou seja: onde a vaga de emprego custa mais caro, encargos mais altos; onde o custo da vaga de emprego é baixo, encargos menores, para fomentar atividades em que seja empregada mão de obra menos qualificada; i. definir através da Assembleia Legislativa uma comissão para acompanhar a concessão de incentivos fiscais, visando garantir o cumprimento dos investimentos das empresas beneficiadas pactuados com o Estado, em especial em relação à geração de emprego e distribuição de dividendos entre os seus funcionários; j. suspender os incentivos daquelas empresas beneficiadas e que possuem débitos inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria-Geral do Estado.

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