Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011
Fundamentos doVoto | 45 3 DO ORÇAMENTO 3.1 Das Previsões Orçamentárias 3.1.1 Da Estimativa da Receita De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o balanço orçamentário deve evidenciar as receitas e as despesas por categoria econômica, confrontar a previsão inicial e as alterações com a execução, bem como discriminar as receitas por fonte e as despesas por grupo de natureza. A Lei nº 4.320/1964, que instituiu as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabeleceu no artigo 2º que a lei orça- mentária conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira, bem como o programa de trabalho do gover- no, devendo, portanto, observar os princípios de unidade, universalidade e da anualidade. O orçamento anual do exercício de 2011 do Estado de Mato Grosso foi aprovado mediante a Lei nº 9.491, de 29/12/2010, que estimou a receita e fixou a despesa, compreendendo: O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos e Ór- gãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mis- ta, instituídas e mantidas pela administração pública. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. A receita total e a despesa total foram fixadas no artigo 2º e parágrafos da mencionada lei, em R$ 11.240.974.589,00. Do montante acima, o valor de R$ 661.310.451,00 é definido como receita in- traorçamentária, por se tratar de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fun- dações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, à Procu- radoria-Geral de Justiça e à Defensoria Pública. Integra o valor acima a quantia de R$ 2.940.614,00, proveniente do orçamen- to de investimento.
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