Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - 2011
Parecer Prévio sobre as Contas Anuais prestadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso - Exercício 2011 Conselheiro Waldir Júlio Teis – Relator 74 | Em 2011 os restos a pagar processados representaram 47,44% e não proces- sados, 52,56%, do total inscrito. A tabela abaixo visa demonstrar os valores inscritos em restos a pagar proces- sados e não processados inscritos nos exercícios de 2010 e 2011, comparando-os ao total das despesas empenhadas nos referidos exercícios. Inscrição de restos a pagar em relação ao total das despesas empenhadas – Exercícios de 2010 e 2011: Descrição Exercício 2010 (R$) % dos Restos a Pagar em relação ao total das despesas empenhadas Exercício 2011 (R$) % dos Restos a Pagar em relação ao total das despesas empenhadas Restos a Pagar Processados 124.598.394,13 1,28% 353.226.387,37 3,23% Restos a Pagar não Processados 303.175.913,65 3,11% 391.344.336,12 3,58% Total Inscrito em Restos a Pagar 427.774.307,78 4,39% 744.570.723,49 6,81% Total das Despesas Empenhadas 9.750.272.365,50 - 10.929.548.944,73 - Fonte: Demonstração da Dívida Flutuante – 2011 e Balanço Orçamentário Consolidado – 2011. Verifica-se que no exercício de 2010 o total das despesas inscritas em restos a pagar processados e não processados foi correspondente a 4,39% do total das des- pesas empenhadas no exercício. Já no exercício em exame esse percentual subiu para 6,81% do total das despesas empenhadas, ou seja, do total empenhado em 2011, no valor de R$ 10.929.548.944,73, foi inscrito em restos a pagar o montante de R$ 744.570.723,49. 6.1.4 Dos Precatórios Precatórios são definidos como ordens de pagamentos provenientes de sen- tenças judiciais em desfavor da Fazenda Pública, seja ela no âmbito nacional, es- tadual ou municipal. As ações judiciais, ao se esgotarem todas as possibilidades recursais, são convertidas em precatórios. Após a conversão em precatório, a Fa- zenda é obrigada a quitar a dívida com o credor. Pelo exposto, conclui-se que pre- catório é a requisição de pagamento ou prestação pecuniária, objeto de execução contra a Fazenda Pública e autarquias. Na informação da unidade técnica às fls. 3.192/3.196-TCE, e de acordo com o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna e Externa – Anexo 16 da Lei nº 4.320/1964, em 31/12/2011 o saldo da conta “precatórios”do Estado apresentou-se nulo. Conforme levantamento feito, na data de 31/12/2010 a referida conta possuía
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