Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2017
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 11 | Contas de Governo 2017 Relatório das Contas do Governo de Mato Grosso de 2017 [...] ao prever na LDO a realocação de recursos por meio de transposições, remanejamentos e transferências, estabeleça, junto à Seplan e à Sefaz, os limites para as suas realizações, devendo, por certo, nos termos do art. 167, inciso VI, da CF/88, editar lei específica para o caso de serem atingidas as limitações constantes na referida peça orçamentária. No exercício de 2017, foram abertos R$ 157.041.868,74 em créditos adicionais por excesso de arrecadação. Desse valor, R$ 4.595.477,50 foram abertos por excesso de arrecadação na fonte 240 – Recursos Próprios das Unidades Orçamentárias, 6101 – Controladoria Geral do Estado e 25101 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, e R$ 152.446.391,24 (cento e cinquenta e dois milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos) abertos por excesso de arrecadação na fonte 174 – Receita de Capital Proveniente de Depósitos Judiciais, abertos pela UO 30102 – EGE/Sefaz. Evidenciou-se que os créditos adicionais abertos por excesso de arrecadação na fonte 174 foram efetivados sem cobertura financeira, uma vez que, frente à suplementação de R$ 152.446.391,24, havia apenas R$ 95.073.332,53 de excesso de arrecadação. Assim, os fatos ensejaram a seguinte recomendação ao Executivo Estadual: [...] por ocasião da abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, considere estimativas metodologicamente realizadas pela Sefaz e Seplan no bojo de relatórios/pareceres técnicos, para as quais se deverão adotar números/parâmetros da programação bimestral financeira estadual, de sorte a garantir atualidade à tendência arrecadatória do exercício; De igual modo, constatou-se que, no exercício de 2017, foram abertos créditos adicionais por superávit financeiro no valor de R$ 596.986.922,34. A equipe técnica identificou que no Balanço Patrimonial do exercício de 2016 registrou-se Ativo Financeiro de R$ 6.005.985.651,29 e Passivo Financeiro de R$ 6.016.255.339,22, resul- tando em um déficit financeiro de R$ 10.269.687,93. Por tais motivos, a unidade instrutiva verificou que não havia recurso disponível para a abertura de créditos adicionais no exercício de 2017 via fonte superávit financeiro, a não ser que o superávit fosse apurado por fontes vinculadas. De acordo com a Resolução Normativa TCE nº 43/2013, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior deve ser calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez que só pode ser utilizado como fonte de recursos para despesas compatíveis com sua vinculação.
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