Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2017
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 16 | Contas de Governo 2017 Relatório das Contas do Governo de Mato Grosso de 2017 3.3.2 Dívida Fundada O Total da Dívida Consolidada Líquida 1 (DCL) perfez o montante de R$ 5.905.804.006,92 (cinco bilhões e novecentos e cinco milhões e oitocentos e quatro mil e seis reais e noven- ta e dois centavos) contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) que atingiu a quantia de R$ 13.389.766.593,46 (treze bilhões e trezentos e oitenta e nove milhões e setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos). Assim, ao se considerarem as regras estabelecidas na Resolução de Consulta nº 29/2016 deste Tribunal, segundo a qual o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não deve ser compu- tado na RCL, o Quociente do Limite de Endividamento (QLE = DCL/RCL) do Estado atingiu 44%, conforme a tabela a seguir: Quociente do Limite de Endividamento Dívida Consolidada Líquida R$ 5.905.804.006,92 = QLE = 0,44 Receita Corrente Líquida R$ 13.389.766.593,46 Fonte: Relatório de Gestão Fiscal 3º Quadrimestre 2017. Disponível em: < http://www5.sefaz.mt.gov.br/web/sefaz/relatorios-lei-de-respons.-fiscal > . No entanto, utilizando os parâmetros orientados pela STN para cálculo da RCL, o QLE atin- ge o percentual de 41%. Portanto, o Estado de Mato Grosso, durante o exercício de 2017, cumpriu o limite da DCL frente à RCL (200%), a despeito da distinção de entendimentos entre a STN e o TCE-MT acerca da valoração da RCL. Cabe destacar, ainda, a redução de 7,08% do Total da Dívida Fundada 2 do Estado no exer- cício de 2017 em relação a 2016: a Dívida Fundada saiu de R$ 6.578.903.417,52 (seis bilhões e quinhentos e setenta e oito milhões e novecentos e três mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 6.113.129.494,02 em 2017. No gráfico abaixo, é possível verificar que a Dívida Fundada estadual está decrescendo desde o exercício de 2015: Fonte: Demonstrativos da Dívida Fundada Interna e Externa – Anexo 16 dos exercícios de 2008 a 2017. Disponível em: < http://www5.sefaz. mt.gov.br/web/sefaz/balanco-geral > . 1 Segundo Caldas Furtado (p. 403), “dívida consolidada líquida é a dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros”. Cf: FURTADO, Jose de Ribamar Caldas. Direito Financeiro . 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013. 2 Decreto Federal n.º 93.872/86 Art. 115 [...] § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=