Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2017
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 18 | Contas de Governo 2017 Relatório das Contas do Governo de Mato Grosso de 2017 O Total da Dívida Consolidada Líquida (DCL) perfez o montante de R$ 5.905.804.006,92 contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) que atingiu a quantia de R$ 13.389.766.593,46. Assim, ao se considerarem as regras estabelecidas na Resolução de Consulta nº 29/2016 deste Tribunal, segundo a qual o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não deve ser computado na RCL, o Quociente do Limite de Endividamento (QLE = DCL/RCL) do Estado atingiu 44%. No entanto, utilizando os parâmetros da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para o cál- culo da RCL, o QLE atingiu o percentual de 41%. Portanto, o Estado de Mato Grosso, durante o exercício de 2017, cumpriu o limite da DCL frente à RCL (200%), a despeito da distinção de en- tendimentos entre STN e TCE-MT acerca da valoração da RCL. 3.3.3 Dívida Flutuante 3 No exercício de 2017, destaca-se o valor registrado no Balanço Geral do Estado, Anexo 17. O montante do referido passivo foi R$ 6.690.682.085,15, cuja variação entre 2013 e 2017 é apresentada no gráfico abaixo: Fonte: Anexo 17 - Balanço Geral do Estado, exercícios de 2013 a 2017. Disponível em: < http://www5.sefaz.mt.gov.br/web/sefaz/balanco- geral > . Constatou-se um aumento de 11,19% no saldo da dívida flutuante estadual em 2017, com relação ao saldo existente no encerramento do exercício financeiro de 2016. A composição dessa dívida de curto prazo é resultado, em grande parte, do significante aumento dos Restos a Pagar (RP), que nesse período (entre 31/12/2016 e 31/12/2017) aumentaram 56,74%, representando 41,8% de toda a dívida de curto prazo: 3 Decreto Federal n.º 93.872/86 Art. 115 [...] § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
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