Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2017

Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2017

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 22 | Contas de Governo 2017 Relatório das Contas do Governo de Mato Grosso de 2017 Com a edição das Resoluções de Consulta nº 27/2016, 28/2016 e 29/2016 do TCE-MT: a. permitiu-se a exclusão da rubrica “abono de permanência” do cômputo da DTP; b. deixou-se de incluir o IRRF no cômputo da RCL e da DTP; c. deixou-se de considerar as despesas com pessoal da Defensoria Pública do Estado da DTP do Poder Executivo. Consequentemente, após a emissão dos prejulgados, em face da sensível redução do índice DTP/RCL, o Poder Executivo e o Estado (ótica consolidada) passaram a cumprir os respectivos limites previstos na LRF para 2016. No entanto, o que se observou desde então foi o aumento contínuo do gasto com pessoal, quer sob a ótica do Poder Executivo, quer sob a ótica consolidada (Estado de Mato Grosso). Em 2017, caminhava-se, novamente, para o descumprimento do limite máximo com DTP segundo os termos da LRF, mesmo sob a nova interpretação conferida pelo TCE-MT no bojo dos três pre- julgados mencionados. É imperioso destacar que, à revelia dos entendimentos do TCE-MT evidenciados na seção anterior, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não partilha de qualquer dos três procedimentos contábeis atualmente aplicados pelo Estado de Mato Grosso para o cálculo do índice DTP/RCL. Para a STN, nos termos do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 7ª edição (p. 226 e 320; p. 497) o IRRF deve ser computado tanto na RCL como na DTP. Em relação à rubrica “abono de permanência”, o posicionamento da STN também é distinto daquele esposado pelo TCE-MT no bojo da Resolução de Consulta nº 27/2016. Para a STN, a rubrica deve compor a DTP. Em relação aos gastos de pessoal da Defensoria Pública, estes deverão compor a DTP do Poder Executivo, segundo posicionamento da STN no bojo do MDF (7ª edição, p. 478). A posição da STN é contrária à esposada pelo TCE-MT no âmbito da Resolução de Consulta nº 28/2016. Na hipótese de ser aplicado o entendimento da STN quanto ao cômputo do IRRF (na DTP e na RCL), o Estado já teria ultrapassado o limite máximo da relação DTP/RCL (60%), alcançando o percentual de 62,3%. As tabelas a seguir demonstram os cálculos, no 3º quadrimestre de 2017, da relação DTP/ RCL, segundo as metodologias adotadas pelo TCE-MT e pela STN. Receita Corrente Líquida (STN) R$ 14.405.179.654,47 Receita Corrente Líquida (TCE) R$ 13.389.766.593,46 Despesa Total com Pessoal (sem IRRF) R$ 7.959.480.238,45 Despesa Total com Pessoal R$ 7.959.480.238,45 (+) IRRF R$ 1.015.413.061,01 % Despesa Total com Pessoal (DTP/RCL) 59,44% (=) Despesa Total com Pessoal R$ 8.974.893.299,46 Limite Ma´ximo - 60% Receita Corrente Líquida R$ 8.033.859.956,08 % Despesa Total com Pessoal (DTP/RCL) 62,3% Limite Prudencial - 95% do Limite Máximo R$ 7.632.166.958,27 Limite Máximo R$ 8.643.107.793,04 Limite de Alerta - 95% do Limite Máximo R$ 7.230.473.960,47 Limite Prudencial - 95% do Limite Máximo R$ 8.210.952.403,39 Limite de Alerta - 95% do Limite Máximo R$ 7.778.797.013,74 Fonte: Anexo 1 - Relatório de Gestão Fiscal 3º Quadrimestre. Disponível em: < http://www5.sefaz.mt.gov.br/web/sefaz/relatorios-lei-de- respons.-fiscal > .

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=