Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2017
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 39 | Contas de Governo 2017 Relatório das Contas do Governo de Mato Grosso de 2017 3.11 Transparência De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devem ser realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamen- tárias e orçamentos. Para tanto, foram juntadas as atas de realização das audiências públicas de elaboração do PPA, da LDO e da LOA. No tocante às metas fiscais do exercício de 2017, foram realizadas, mesmo que com atraso, as seguintes audiências públicas: Periodicidade de audiências para avaliação de metas fiscais - 2017 Competência Prazo Legal Data de realização 1º Quadrimestre até 31 de maio de 2017 06/6/2017 2º Quadrimestre até 30 de setembro de 2017 10/10/2017 3º Quadrimestre até 28 de fevereiro de 2018 10/4/2018 Fonte: Agenda Legislativa. Disponível em: < http://al.mt.gov.br/agenda/legislativa > . De acordo com o Relatório de Acompanhamento nº 04/2017 foram identificadas falhas no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso, que não atendia completamente às determi- nações legais. Uma vez cientificados, os gestores adequaram o Portal, contudo, as inconsistências não foram completamente sanadas. Desse modo, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso expediu as seguintes reco- mendações quanto à Transparência: [...] determine ao Gabinete de Transparência e à SES a atualização, na página eletrônica http://www.saude.mt.gov.br/aplicativo/fundoafundo , das informações dos repasses efetuados à conta de cada programa, com a identificação das portarias e das datas dos repasses, de forma a dar transparência aos órgãos de controle, aos municípios e à sociedade; [...] providencie, junto à Sefaz e ao Gabinete de Transparência, que os valores relativos aos precatórios sejam disponibilizados com maior transparência, nos termos estabelecidos pelos arts. 10 e 48, caput , da LRF; [...] faça realizar, junto ao Gabinete de Transparência e à SES, Audiências Públicas para apresentação dos Relatórios Quadrimestrais da Saúde nos exercícios subsequentes, dando cumprimento ao disposto ao art. 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141/2012;
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