Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2017

Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2017

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 52 | Contas de Governo 2017 Relatório das Contas do Governo de Mato Grosso de 2017 O valor significativo do déficit patrimonial apurado para 2017 reflete, em grande medida, a adoção, pelo Estado de Mato Grosso, de mudanças de critérios contábeis utilizados para ajus- tes nos elementos patrimoniais, a exemplo das substantivas variações patrimoniais diminutivas relacionadas: a. à desincorporação de ativos; b. à reavaliação atuarial, para mais, das obrigações previdenciárias de longo prazo. 5.2 Contabilização do Uso dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Em relação à Contabilização do Uso dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, destaca-se a divergência de entendimento entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Para o chefe do Poder Executivo Estadual, os Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais, de que trata a LC nº 151/2015, devem ser contabilizados como receita corrente. Já, para a STN, tais depósitos devem ser registrados como receita de capital. Ocorre que, se o procedimento de registro contábil dos depósitos judiciais/extrajudiciais fosse seguir o atual entendimento da STN, o Estado de Mato Grosso excederia o limite de des- pesa com pessoal (DTP), pois sua Receita Corrente Líquida (RCL) restaria reduzida ao montante de R$ 13.140.026.081,31, já que nela não se computariam os R$ 249.740.512,15, alusivos aos recursos financeiros usados pelo Estado em face da LC nº 151/2015, hoje contabilizados como receita corrente. Dessa forma, com o novo valor da RCL, reduzido em R$ 249.740.512,15, o índice de gasto consolidado com pessoal atingiria 60,57%, extrapolando em 0,57% o limite estabelecido na LRF (60%), conforme ilustra o gráfico a seguir: Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre 2014-2017. Disponível em: < http://www5.sefaz.mt.gov.br/web/sefaz/relatorios-lei- de-respons.-fiscal > . Portanto, verifica-se que o Estado de Mato Grosso apenas respeitou os limites de despesa com pessoal em vista da nova interpretação conferida pelo Decreto Estadual nº 819/2017, que considerou os depósitos judiciais/administrativos como Receitas Correntes, o que fez incrementar o saldo da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado do exercício em análise e, por conseguinte, diminuir o índice DTP/RCL.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=