Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2017

Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2017

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 59 | Contas de Governo 2017 Relatório das Contas do Governo de Mato Grosso de 2017 7. Conclusão Nos termos do art. 176, § 3º, do seu Regimento Interno, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais do governo estadual , atinentes ao exercício de 2017. O relator destacou que a análise empreendida, consubstanciada no Relatório da unidade técnica, no seu relatório/voto, bem como nos votos proferidos pelos demais conselheiros, sub- sidiará com elementos técnicos a Assembleia Legislativa do Estado para que a mesma possa realizar o julgamento das contas do Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 26, inciso VII, da Constituição Estadual. São cada vez mais relevantes os efeitos decorrentes deste pronunciamento do Tribunal, transcendendo a função constitucional de auxiliar o Parlamento Estadual e informar o próprio Poder Executivo e à sociedade em geral sobre a situação orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional da administração estadual, tomada em contexto macroavaliativo. Em um contexto de crise fiscal na Federação, o Relator destacou o papel institucional do TCE-MT, em transmitir confiança para a sociedade e induzir à credibilidade das informações cons- tantes nas contas de governo. O aprimoramento das instituições e seus consequentes reflexos na dinâmica da nossa economia exigem a paulatina construção de um ambiente minimamente estável, confiável e transparente. As dificuldades fiscais vivenciadas pelo Estado têm origens diversas e históricas, as quais não se limitaram somente ao ano fiscal em exame e nem à gestão estadual. Elas decorreram, fundamentalmente, da estrutura normativa vigente, que envolve tanto a legislação federal, com abrangência nacional, como a estadual, com efeitos plurianuais. Por todo o exposto, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso expediu as seguintes recomendações, além das já destacadas anteriormente: [...] determine, junto à Sefaz e à Seplan, com o acompanhamento da CGE, a adoção de práticas que impeçam a realização sistemática de empréstimos entre órgãos-fontes, a fim de se evitar distorções nos relatórios de execução da despesa por fontes de recursos, que inviabilizam a certificação de que os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas estão sendo efetivamente utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso, tudo em respeito ao art. 8º, parágrafo único, da LRF; [...] institua, junto à Sefaz e à CGE, o aperfeiçoamento na sistemática de repasses constitucionais a Municípios, automatizando-a sob critérios objetivos, no sentido de garantir efetivamente que as transferências dos recursos relativos ao IPVA, ICMS e Fundeb ocorram de forma regular e transparente, adequadamente, sem atrasos; [...] providencie, junto à Sefaz, para que os valores relativos aos precatórios posteriores a 05/05/2000, vencidos e não pagos, sejam considerados como dívida consolidada, de acordo com o art. 30, § 7º, da LRF, e com o art. 2º, inciso III, da Resolução nº 43/2001 – do Senado Federal, e conforme o MDF - 7ª Edição;

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