Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2017
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 7 | Contas de Governo 2017 Relatório das Contas do Governo de Mato Grosso de 2017 1. Introdução O exame das contas do governador do Estado constitui a mais nobre, complexa e abran- gente tarefa atribuída ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por permitir à sociedade o conhecimento do resultado da atividade do Governo Estadual, pela amplitude dos temas tratados e pela profundidade das análises realizadas. A Lei Orgânica do TCE-MT (Lei Complementar nº 269/2007) dispõe que as contas con- sistem nos balanços gerais do Estado e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 162 da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso somente emite parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo. Esse parecer prévio pode ser emitido pelo TCE-MT com opinião favorável ou contrária à aprovação das contas, e é enviado ao Poder Legislativo para subsidiar aquele órgão no efetivo julgamento dessas contas. Já as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, são diferentes. Não há nelas a emissão de pareceres prévios opinativos para subsidiar o julgamento por outro órgão, como ocorre com as contas do Executivo. Tais contas são efetivamente julgadas pelo TCE-MT, em consonância coma posição do Supremo Tribunal Federal (STF) adotada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. Em relação às Contas Anuais do exercício de 2017, o governador do Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. José Pedro Gonçalves Taques, encaminhou a prestação de contas ao TCE-MT, dentro do prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa - conforme determina o art. 66, inciso X, da Constituição Estadual. O TCE-MT, ao analisar os dados enviados pelo Governador do Estado, e após permitir a de- fesa sobre as falhas detectadas, emitiu Parecer Favorável àAprovação das Contas do exercício de 2017 (Parecer Prévio nº 3/2018-TP). Todavia, expediu 51 recomendações ao Poder Executivo Estadual. Os principais aspectos dessa análise seguem resumidamente destacados a seguir. Salienta-se que todas as informações detalhadas sobre os dados mencionados e as demais informações do processo não constantes desta amostra, podem ser consultadas na íntegra no endereço eletrônico < http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/81710/ano/2018 > , assim como por meio de QRcode impresso na cantracapa desta publicação. Boa leitura. Conselheiro Interino João Batista Relator
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