Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2018
Relatório das Contas de Governo de Mato Grosso de 2018 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 17 | Contas de Governo 2018 5. Execução Financeira e Patrimonial 5.1. Execução/Inscrição de Restos a Pagar O Balanço Financeiro Consolidado do Estado ao final do exercício de 2018 apresentou um Resultado Financeiro positivo de R$ 300.826.429,36 (trezentos milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) que somando ao resultado do exer- cício anterior representa um saldo financeiro (Disponibilidade de Caixa) de R$ 2.406.149.120,83 (dois bilhões, quatrocentos e seis milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e vinte reais e oitenta e três centavos) para o exercício de 2019. No exercício de 2018, foram inscritos emRestos a Pagar Totais o valor de R$ 2.949.795.053,51 (dois bilhões, novecentos e quarenta e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), representando 15,79% do total das despesas empenhadas no exercício. Isso significa que para cada R$ 1,00 (um real) empenhado, aproximadamente R$ 0,16 (dezesseis centavos) foram inscritos em Restos a Pagar. O saldo dos Restos a Pagar, de 2017 para 2018, apresentou um crescimento de 11,15%, já considerados os pagamentos e cancelamentos. Em 2018 foram pagos apenas 77% do total de Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2017, considerados os cancelamentos, sendo transferi- do um saldo de R$ 626.001.399,24 (seiscentos e vinte e seis milhões, ummil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos) para o exercício de 2019, referentes a Restos a Pagar de exercícios anteriores a 2018. Abaixo apresenta a evolução/comparação do saldo final dos Restos a Pagar em cada exercício, de 2014 a 2018, em confronto com a respectiva Disponibilidade de Caixa do BF, em valores correntes. Fonte: Relatórios de Contas Anuais do TCE-MT de exercícios anteriores; Balanços Orçamentário e Financeiro de 2018; e, Anexo 17 da Lei nº 4.320/64 (Demonstrativo da Dívida Flutuante de 2018), publicado na Imprensa Oficial. Nota: Não foram consideradas outras obrigações passivas financeiras não inscritas em RPs.
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