Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2018
Relatório das Contas de Governo de Mato Grosso de 2018 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 22 | Contas de Governo 2018 6. Limites Constitucionais e Legais 6.1 Educação O Estado de Mato Grosso, no exercício de 2018, realizou despesas com a Manutenção e De- senvolvimento do Ensino (MDE) no valor total de R$ 2.736.451.612,49 (dois bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e ummil, seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos), que corresponde ao percentual de 26,15% das receitas de impostos e transferências, cumprindo, assim, o limite mínimo percentual de 25% fixado no artigo 212 da Constituição Federal. Registra-se que o percentual alcançado de 26,15% não atende às disposições do artigo 245 da Constituição Estadual, segundo as quais o percentual mínimo a ser aplicado em 2018 seria de 26,5%. O gráfico abaixo apresenta a evolução do percentual de aplicação de recursos na Manu- tenção do Desenvolvimento do Ensino, considerando os últimos 5 (cinco) exercícios. Fonte: Relatórios Técnicos de Contas Anuais de exercícios anteriores do TCE-MT; e, Cálculos de 2018. 6.1.1. Aplicação dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) No exercício de 2018, as receitas destinadas ao Fundeb somaram o valor de R$ 2.092.475.610,37 (dois bilhões, noventa e dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscen- tos e dez reais e trinta sete centavos) e as receitas recebidas no montante de R$ 1.579.162.861,87 (um bilhão, quinhentos e setenta e nove milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos). Das receitas recebidas, o Estado não aplicou o equivalente a R$ 1.542.801.467,79 (um bi- lhão, quinhentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), deixando de aplicar 2,30% dos recursos recebidos. Salienta-se que essa diferença 2,30% de recursos não aplicados deve ser acrescentada nas despesas com Educação até o final do exercício de 2019, conforme estabelece o art. 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007 (Lei do Fundeb).
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