Relatório sobre as Contas de Governo de Mato Grosso - Exercício 2018
Relatório das Contas de Governo de Mato Grosso de 2018 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso | 23 | Contas de Governo 2018 No que se refere à aplicação do limite mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na Remu- neração dos Profissionais do Magistério, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 11.494/2007, o Governo do Estado alcançou o percentual de 84,31%, cumprindo assim o limite mínimo de 60% de aplicação dos recursos do Fundeb. 6.1.2. Aplicação dos Recursos na Manutenção e Desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) No exercício de 2018, da Receita Corrente Líquida de R$ 15.227.103.856,33 (quinze bi- lhões, duzentos e vinte e sete milhões, cento e três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), o Estado aplicou na Manutenção e Desenvolvimento da Unemat apenas R$ 374.430.441,58 (trezentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), representando o equivalente à 2,46% da Receita Corrente Líquida. Dessa forma, houve uma insuficiência na aplicação de recursos de R$ 6.247.154,83 (seis milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e três centa- vos), descumprindo o percentual mínimo de aplicação de 2,5% estabelecido no art. 246, VI, da Constituição Estadual. No entanto, foi constatado que no exercício de 2018 a suspensão da implantação e o pa- gamento das parcelas de RGA pelo Tribunal de Contas, impediu o aumento das despesas com pessoal de todo o Poder Executivo, impactando o repasse de recursos à Unemat no exercício. Além disso, a não aplicação de 0,04% da RCL na manutenção e desenvolvimento da Une- mat decorreu da ausência de repasse do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) por parte da União, em decisão definitiva proferida em 28/12/2018. Essa questão gerou apontamento nas contas anuais do governo a qual foi flexibilizada diante de um cenário de crise fiscal enfrentado pelo Estado de Mato Grosso, no qual a implemen- tação do referido dispositivo acarretaria emmais ônus ao orçamento público, devendo, portanto, ser equilibrado e gerido de acordo com o princípio da reserva do possível, segundo o qual não se pode exigir do Estado uma obrigação que este não tenha capacidade financeira de cumprir. 6.2 Saúde Em 2018, o Governo do Estado realizou despesas com as ações e serviços públicos de saúde no valor de R$ 1.476.317.604,98 (um bilhão, quatrocentos e setenta e seis milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e quatro reais e noventa e oito centavos) que corresponde à 14,11% das receitas de impostos e transferências, cumprindo, assim, o limite mínimo de 12% fixado no artigo 6°, da Lei Complementar n° 141/2012. Caso o valor da arrecadação do Imposto de Renda (IRRF) de R$ 1.323.396.517,44 (um bi- lhão, trezentos e vinte e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e dezessete reais
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